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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.593, de 13 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, para que alisejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Mocambo - Associação Comunitária AmigosMoradores da Cidade Baixa e Arredores, na forma da legislação pertinente,especialmentea Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno, na Av. Loureiro da Silva, com 146,99m², distante 37,30m da Rua Josédo Patrocínio, possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao sul, mede 12,00m noalinhamento da Av. Loureiro da Silva; a noroeste, mede 13,48m; a oeste, mede 9,05m elimita-se com próprio municipal; a leste, mede 15,36m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Av. Loureiro da Silva, Rua José do Patrocínio, Rua Cel Genuínodos Açorianos. Bairro: Cidade Baixa”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, exclusivamentepara o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.593, de 13 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, para que alisejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Mocambo - Associação Comunitária AmigosMoradores da Cidade Baixa e Arredores, na forma da legislação pertinente,especialmentea Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno, na Av. Loureiro da Silva, com 146,99m², distante 37,30m da Rua Josédo Patrocínio, possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao sul, mede 12,00m noalinhamento da Av. Loureiro da Silva; a noroeste, mede 13,48m; a oeste, mede 9,05m elimita-se com próprio municipal; a leste, mede 15,36m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Av. Loureiro da Silva, Rua José do Patrocínio, Rua Cel Genuínodos Açorianos. Bairro: Cidade Baixa”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, exclusivamentepara o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.593, de 13 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, para que alisejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Mocambo - Associação Comunitária AmigosMoradores da Cidade Baixa e Arredores, na forma da legislação pertinente,especialmentea Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno, na Av. Loureiro da Silva, com 146,99m², distante 37,30m da Rua Josédo Patrocínio, possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao sul, mede 12,00m noalinhamento da Av. Loureiro da Silva; a noroeste, mede 13,48m; a oeste, mede 9,05m elimita-se com próprio municipal; a leste, mede 15,36m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Av. Loureiro da Silva, Rua José do Patrocínio, Rua Cel Genuínodos Açorianos. Bairro: Cidade Baixa”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Mocambo -Associação Comunitária Amigos e Moradores da Cidade Baixa e Arredores, exclusivamentepara o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.