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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.594, de 13 de julho de 2004.

Altera limites da Área Especialde InteresseSocial - AEIS, Tipo 1, denominada Vila Santo Agostinho, instituída pela Lei nº 8.150/98,situada na MZ 03, UEU 008, Subunidade 03.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e o art. 163, inc. IV da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites da Área de Interesse Social - AEIS- Tipo 1,correspondendo a Subunidade 03, restringe-se a ocupação da Reserva TecnicaLoteamento Santo Agostinho conforme planta anexa.

Art. 2º Fica definido para esta AEIS I, o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade =código 05;
II - atividade = código 09;
III - índice de aproveitamento = código 05;
IV - volumetria das edificações = código 05.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.594, de 13 de julho de 2004.

Altera limites da Área Especialde InteresseSocial - AEIS, Tipo 1, denominada Vila Santo Agostinho, instituída pela Lei nº 8.150/98,situada na MZ 03, UEU 008, Subunidade 03.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e o art. 163, inc. IV da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites da Área de Interesse Social - AEIS- Tipo 1,correspondendo a Subunidade 03, restringe-se a ocupação da Reserva TecnicaLoteamento Santo Agostinho conforme planta anexa.

Art. 2º Fica definido para esta AEIS I, o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade =código 05;
II - atividade = código 09;
III - índice de aproveitamento = código 05;
IV - volumetria das edificações = código 05.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.594, de 13 de julho de 2004.

Altera limites da Área Especialde InteresseSocial - AEIS, Tipo 1, denominada Vila Santo Agostinho, instituída pela Lei nº 8.150/98,situada na MZ 03, UEU 008, Subunidade 03.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e o art. 163, inc. IV da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites da Área de Interesse Social - AEIS- Tipo 1,correspondendo a Subunidade 03, restringe-se a ocupação da Reserva TecnicaLoteamento Santo Agostinho conforme planta anexa.

Art. 2º Fica definido para esta AEIS I, o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade =código 05;
II - atividade = código 09;
III - índice de aproveitamento = código 05;
IV - volumetria das edificações = código 05.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.