| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.596, de 19 de julho de 2004.
| Institui Regime Urbanístico paraJardim, parte integrante da AEIS II, Vila Santa Rosa /Páscoa, instituída pela Lei nº8.150, de 1998, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º A Área Especial de Interesse Social - AEIS II,Jardim, é parte integrante da Vila Santa Rosa/Páscoa, instituída pela Leinº 8.150, de1998, situada na MZ 03 - UEU 018.
Art. 2º Para efeitos do artigo anterior altera-se os limites daSubunidade 04 e cria-se a Subunidade 11, conforme planta anexa;
Art. 3º Fica definido para MZ 03 - UEU 018 - Subunidade 11 o seguinteregime urbanístico:
I - densidade = código 11;
II - atividade = código 03;
III - índice de aproveitamento = código 05;
IV - volumetria das edificações = código 05, com taxa de ocupação de 90%;e,
V - recuo de jardim = 2 metros.
Parágrafo único. As atividades ficam isentas de obrigatoriedade de vagas paraestacionamento.
Art. 4º As edificações deste loteamento existente atéa data dapublicação deste Decreto, tomando por base a imagem de satélite 2002/2003,regularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosart. 3º deste Decreto.
Art. 5º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido no art. 3ºDecreto.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 14.565, de 1º de junhode 2004.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.
