| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.598, de 19 de julho de 2004.
| Permite o uso de próprio municipal aoConsórcio Operacional Zona Norte - CONORTE, para ser utilizado pela fiscalização eusuários das Linhas 610 e 611 do Consórcio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ao Consórcio Operacional Zona Norte - CONORTE, na formada legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dopróprio municipal, a seguir descrito:
Um terreno, na Rua Xavier de Carvalho, 1, com 12,50m², parte de uma áreapública proveniente do Loteamento Vila Sarandi, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a sudeste, mede 5,00m no alinhamento da Rua Maria Josefa dasudoeste, mede 2,50m no alinhamento da Rua Xavier de Carvalho; a noroeste,limita-se com área pública; a nordeste, mede 2,50m e limita-se com área pública.Bairro: Sarandi.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloConsórcio Operacional Zona Norte - CONORTE, exclusivamente para utilizaçãofiscalização e usuários das Linhas 610 e 611 do Consórcio.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.