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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.603, de 23 de julho de 2004.

Fixa a data de 21 de agosto de 2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 21 de gosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.603, de 23 de julho de 2004.

Fixa a data de 21 de agosto de 2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 21 de gosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.603, de 23 de julho de 2004.

Fixa a data de 21 de agosto de 2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A :

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 21 de gosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.