| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.605, de 26 de julho de 2004.
| Permite o uso de imóvel à Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, para construção de um novo abrigo com recursosprovenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica à FASC - Fundação de Assistência Social ena forma da legislação pertinente, permitido o uso do imóvel a seguir descrito :
"Um terreno situado no Bairro Jardim Guanabara, de forma retangular, contendo2.228,75m², com as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste, compõe-se por doisseguimentos, a partir da divisa sul o primeiro mede 3,55m e o segundo medeno alinhamento da Rua A-E, a oeste, mede 46,44m no alinhamento da Rua A-E;40,08m no alinhamento da Rua A-G, a leste, mede 60,00m e limita-se com área municipalocupada por escola".
Art. 2º O imóvel destina-se a edificação de um novo abrigo comrecursos provenientes do Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável firmadocom o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para prover aexecução da Política de Assistência Social no Município.
Art. 3º As condições do uso, obrigações e regras gerais dapermissão constarão em termo próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.