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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.609, de 30 de julho de 2004.

Cria o Gabinete de Turismo - GTUR, no Gabinetedo Prefeito - GP, altera a redação dos incs. I, II e X do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de 2000, oitem 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Turismo (GTUR), subordinado aoGabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ao Gabinete de Turismo, do GP, compete:

I - organizar, implantar e administrar o Sistema Municipal de Turismo -Porto Alegre Turismo - composto por um Conselho Municipal de Turismo, porum FundoMunicipal e de um Escritório Executivo;

II - promover o fomento e o desenvolvimento da Política Pública de Turismo;

III - consolidar a imagem de Porto Alegre como um destino turístico qualificado,democrático e multicultural;

IV - desencadear um processo de sensibilização da comunidade para o Turismo enquantofenômeno humano e econômico, e das potencialidades de Porto Alegre para atender estasdemandas;

V - buscar ampliar e diversificar a presença de turistas em Porto Alegre;

VI - ampliar e aprofundar as parcerias nos setores público e privado ena sociedadecivil, que busquem desenvolver produtos e serviços a partir de uma concepção global dosinteresses da cidade, através do aporte de conhecimento e tecnologia existentes nomercado, para sua maior rentabilidade.

Art. 3º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Informações Técnicas (CIT), da SMT, parajunto do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 4º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssessor Especialista (2.1.2.6) da Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), daSupervisão para Assuntos Externos (SAE), da Secretaria do Governo Municipal (SGM), parajunto do GTUR, do GP.

Art. 5º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssistente (2.1.2.5) do Gabinete Executivo (GE), do GP, para junto do GTUR, também do GP.

Art. 6º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deSecretário de Conselho (2.1.1.4), do Gabinete Executivo (GE), do GP, parajunto do GTUR,também do GP.

Art. 7º Ficam alteradas as subordinações de Unidades de Trabalho daSMT, com as respectivas Funções Gratificadas, como segue:

I - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT;

II - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT.

Art. 8º Fica extinta a Coordenação de Informações Técnicas(CIT), da SMT.

Art. 9º Fica alterada a redação dos incs. I, II e X doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITOPrefeito.... . .Gabinete Executivo.... . . . . .Assistente - CC (6)                                  2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                  2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                        2.1.2.4.... . .Gabinete de Relações com a Comunidade.... . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas. . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC                          1.1.2.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC             1.1.2.4. . .Gabinete de Turismo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...II - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALSecretário.... . .Supervisão para Assuntos Externos - CC. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação. . . . . . . . .Assessor Técnico - CC                          2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Legislativo - CC                      2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC                     2.1.2.6. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e                  1.1.2.7Governamentais - CC...X - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESSecretário.... . .Núcleo de Expressão Gráfica                                1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I                      1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II                     1.1.1.3. . .Assessoria de Planejamento e Programação.... . .Coordenação de Estudos Econômicos                          1.1.1.7. . . . . .Núcleo de Ônibus, Transporte Escolar e Lotação       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Taxi                                       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Credenciamento                             1.1.1.3. . .Coordenação de Controle Operacional                        1.1.1.7...”

Art. 10 Altera o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

NomeFunçãoLotação
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia ExcedenteGP/GTUR
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa Leite AssisCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivete Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteGP/GTUR
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteGP/GTUR
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz HenriqueSoares SobrinhoCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteGP/GTUR
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 11 O item 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31de janeiro de1986, passa a ter a seguinte redação:

“10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESChefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e ControleChefe de Equipe, da Equipe de Estudos de TransportesChefe de Equipe, da Equipe de MonitoraçãoChefe de Equipe, da Equipe de Planejamento ViárioChefe de Equipe, da Equipe de TráfegoSupervisor, da Supervisão de Tráfego”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.609, de 30 de julho de 2004.

Cria o Gabinete de Turismo - GTUR, no Gabinetedo Prefeito - GP, altera a redação dos incs. I, II e X do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de 2000, oitem 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Turismo (GTUR), subordinado aoGabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ao Gabinete de Turismo, do GP, compete:

I - organizar, implantar e administrar o Sistema Municipal de Turismo -Porto Alegre Turismo - composto por um Conselho Municipal de Turismo, porum FundoMunicipal e de um Escritório Executivo;

II - promover o fomento e o desenvolvimento da Política Pública de Turismo;

III - consolidar a imagem de Porto Alegre como um destino turístico qualificado,democrático e multicultural;

IV - desencadear um processo de sensibilização da comunidade para o Turismo enquantofenômeno humano e econômico, e das potencialidades de Porto Alegre para atender estasdemandas;

V - buscar ampliar e diversificar a presença de turistas em Porto Alegre;

VI - ampliar e aprofundar as parcerias nos setores público e privado ena sociedadecivil, que busquem desenvolver produtos e serviços a partir de uma concepção global dosinteresses da cidade, através do aporte de conhecimento e tecnologia existentes nomercado, para sua maior rentabilidade.

Art. 3º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Informações Técnicas (CIT), da SMT, parajunto do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 4º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssessor Especialista (2.1.2.6) da Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), daSupervisão para Assuntos Externos (SAE), da Secretaria do Governo Municipal (SGM), parajunto do GTUR, do GP.

Art. 5º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssistente (2.1.2.5) do Gabinete Executivo (GE), do GP, para junto do GTUR, também do GP.

Art. 6º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deSecretário de Conselho (2.1.1.4), do Gabinete Executivo (GE), do GP, parajunto do GTUR,também do GP.

Art. 7º Ficam alteradas as subordinações de Unidades de Trabalho daSMT, com as respectivas Funções Gratificadas, como segue:

I - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT;

II - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT.

Art. 8º Fica extinta a Coordenação de Informações Técnicas(CIT), da SMT.

Art. 9º Fica alterada a redação dos incs. I, II e X doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITOPrefeito.... . .Gabinete Executivo.... . . . . .Assistente - CC (6)                                  2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                  2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                        2.1.2.4.... . .Gabinete de Relações com a Comunidade.... . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas. . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC                          1.1.2.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC             1.1.2.4. . .Gabinete de Turismo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...II - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALSecretário.... . .Supervisão para Assuntos Externos - CC. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação. . . . . . . . .Assessor Técnico - CC                          2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Legislativo - CC                      2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC                     2.1.2.6. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e                  1.1.2.7Governamentais - CC...X - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESSecretário.... . .Núcleo de Expressão Gráfica                                1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I                      1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II                     1.1.1.3. . .Assessoria de Planejamento e Programação.... . .Coordenação de Estudos Econômicos                          1.1.1.7. . . . . .Núcleo de Ônibus, Transporte Escolar e Lotação       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Taxi                                       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Credenciamento                             1.1.1.3. . .Coordenação de Controle Operacional                        1.1.1.7...”

Art. 10 Altera o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

NomeFunçãoLotação
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia ExcedenteGP/GTUR
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa Leite AssisCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivete Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteGP/GTUR
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteGP/GTUR
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz HenriqueSoares SobrinhoCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteGP/GTUR
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 11 O item 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31de janeiro de1986, passa a ter a seguinte redação:

“10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESChefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e ControleChefe de Equipe, da Equipe de Estudos de TransportesChefe de Equipe, da Equipe de MonitoraçãoChefe de Equipe, da Equipe de Planejamento ViárioChefe de Equipe, da Equipe de TráfegoSupervisor, da Supervisão de Tráfego”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.609, de 30 de julho de 2004.

Cria o Gabinete de Turismo - GTUR, no Gabinetedo Prefeito - GP, altera a redação dos incs. I, II e X do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de 2000, oitem 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Turismo (GTUR), subordinado aoGabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ao Gabinete de Turismo, do GP, compete:

I - organizar, implantar e administrar o Sistema Municipal de Turismo -Porto Alegre Turismo - composto por um Conselho Municipal de Turismo, porum FundoMunicipal e de um Escritório Executivo;

II - promover o fomento e o desenvolvimento da Política Pública de Turismo;

III - consolidar a imagem de Porto Alegre como um destino turístico qualificado,democrático e multicultural;

IV - desencadear um processo de sensibilização da comunidade para o Turismo enquantofenômeno humano e econômico, e das potencialidades de Porto Alegre para atender estasdemandas;

V - buscar ampliar e diversificar a presença de turistas em Porto Alegre;

VI - ampliar e aprofundar as parcerias nos setores público e privado ena sociedadecivil, que busquem desenvolver produtos e serviços a partir de uma concepção global dosinteresses da cidade, através do aporte de conhecimento e tecnologia existentes nomercado, para sua maior rentabilidade.

Art. 3º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deCoordenador (1.1.1.7), da Coordenação de Informações Técnicas (CIT), da SMT, parajunto do Gabinete de Turismo (GTUR), do GP.

Art. 4º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssessor Especialista (2.1.2.6) da Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), daSupervisão para Assuntos Externos (SAE), da Secretaria do Governo Municipal (SGM), parajunto do GTUR, do GP.

Art. 5º Fica alterada a lotação de um Cargo em Comissão deAssistente (2.1.2.5) do Gabinete Executivo (GE), do GP, para junto do GTUR, também do GP.

Art. 6º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deSecretário de Conselho (2.1.1.4), do Gabinete Executivo (GE), do GP, parajunto do GTUR,também do GP.

Art. 7º Ficam alteradas as subordinações de Unidades de Trabalho daSMT, com as respectivas Funções Gratificadas, como segue:

I - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT;

II - o Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II, da Coordenação de InformaçõesTécnicas (CIT), para diretamente junto à SMT.

Art. 8º Fica extinta a Coordenação de Informações Técnicas(CIT), da SMT.

Art. 9º Fica alterada a redação dos incs. I, II e X doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme o disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITOPrefeito.... . .Gabinete Executivo.... . . . . .Assistente - CC (6)                                  2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                  2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                        2.1.2.4.... . .Gabinete de Relações com a Comunidade.... . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas. . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC                          1.1.2.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades II - CC             1.1.2.4. . .Gabinete de Turismo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                           2.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                               2.1.1.4...II - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPALSecretário.... . .Supervisão para Assuntos Externos - CC. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação. . . . . . . . .Assessor Técnico - CC                          2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Legislativo - CC                      2.1.2.7. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC                     2.1.2.6. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e                  1.1.2.7Governamentais - CC...X - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESSecretário.... . .Núcleo de Expressão Gráfica                                1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas I                      1.1.1.3. . .Núcleo de Levantamentos e Pesquisas II                     1.1.1.3. . .Assessoria de Planejamento e Programação.... . .Coordenação de Estudos Econômicos                          1.1.1.7. . . . . .Núcleo de Ônibus, Transporte Escolar e Lotação       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Taxi                                       1.1.1.3. . . . . .Núcleo de Credenciamento                             1.1.1.3. . .Coordenação de Controle Operacional                        1.1.1.7...”

Art. 10 Altera o art. 2º do Decreto nº 12.885, de 29 de agosto de2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

NomeFunçãoLotação
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia ExcedenteGP/GTUR
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa Leite AssisCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivete Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteGP/GTUR
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteGP/GTUR
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz HenriqueSoares SobrinhoCoordenador ExcedenteGP/GTUR
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteGP/GTUR
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 11 O item 10 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31de janeiro de1986, passa a ter a seguinte redação:

“10 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTESChefe de Equipe, da Equipe de Estratégia e ControleChefe de Equipe, da Equipe de Estudos de TransportesChefe de Equipe, da Equipe de MonitoraçãoChefe de Equipe, da Equipe de Planejamento ViárioChefe de Equipe, da Equipe de TráfegoSupervisor, da Supervisão de Tráfego”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.