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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.611, de 03 de agosto de 2004.

Altera a lotação de FG do GP para a SMDHSU e aredação dos incs. I e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente à Coordenação de Segurança Urbana (CSU), da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincs. I e XVIII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.611, de 03 de agosto de 2004.

Altera a lotação de FG do GP para a SMDHSU e aredação dos incs. I e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente à Coordenação de Segurança Urbana (CSU), da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincs. I e XVIII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.611, de 03 de agosto de 2004.

Altera a lotação de FG do GP para a SMDHSU e aredação dos incs. I e XVIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP), passando asubordinar-se diretamente à Coordenação de Segurança Urbana (CSU), da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, aredação dosincs. I e XVIII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.