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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.618, de 12 de agosto de 2004.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMA, a redação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), subordinada à Célula de Gestão de Pessoal, passando asubordinar-se diretamente à Assessoria de Comunicação Social e Eventos, ambas daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                2.1.2.7. . . . . .Assistente                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                      2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III        2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)          1.1.1.1...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.618, de 12 de agosto de 2004.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMA, a redação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), subordinada à Célula de Gestão de Pessoal, passando asubordinar-se diretamente à Assessoria de Comunicação Social e Eventos, ambas daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                2.1.2.7. . . . . .Assistente                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                      2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III        2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)          1.1.1.1...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.618, de 12 de agosto de 2004.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMA, a redação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAuxiliar Técnico (2.1.1.3), subordinada à Célula de Gestão de Pessoal, passando asubordinar-se diretamente à Assessoria de Comunicação Social e Eventos, ambas daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. IV, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                2.1.2.7. . . . . .Assistente                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                      2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III        2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)          1.1.1.1...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.