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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.623, de 17 de agosto de 2004.

Altera os arts. 8º e 14 do Anexo11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 8º e 14 do Anexo ao Decreto nº11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos, quepassam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º A homologação dos pedidos de inscrição, quando prevista no concurso,será publicada em edital.

§ 1º Os requisitos relativos ao recrutamento deverão estar atendidos até a data daposse dos candidatos.

§ 2º Constará do edital referido no “caput” deste artigo a relação doscandidatos que tiveram seu pedido de inscrição negado, com as razões que odeterminaram.

. . .

Art. 14 A idade mínima estabelecida no edital para recrutamento, terá comoreferência a data da posse do candidato nomeado em cargo de provimento efetivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.623, de 17 de agosto de 2004.

Altera os arts. 8º e 14 do Anexo11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 8º e 14 do Anexo ao Decreto nº11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos, quepassam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º A homologação dos pedidos de inscrição, quando prevista no concurso,será publicada em edital.

§ 1º Os requisitos relativos ao recrutamento deverão estar atendidos até a data daposse dos candidatos.

§ 2º Constará do edital referido no “caput” deste artigo a relação doscandidatos que tiveram seu pedido de inscrição negado, com as razões que odeterminaram.

. . .

Art. 14 A idade mínima estabelecida no edital para recrutamento, terá comoreferência a data da posse do candidato nomeado em cargo de provimento efetivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.623, de 17 de agosto de 2004.

Altera os arts. 8º e 14 do Anexo11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 8º e 14 do Anexo ao Decreto nº11.496, de 13 de maio de 1996, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos, quepassam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º A homologação dos pedidos de inscrição, quando prevista no concurso,será publicada em edital.

§ 1º Os requisitos relativos ao recrutamento deverão estar atendidos até a data daposse dos candidatos.

§ 2º Constará do edital referido no “caput” deste artigo a relação doscandidatos que tiveram seu pedido de inscrição negado, com as razões que odeterminaram.

. . .

Art. 14 A idade mínima estabelecida no edital para recrutamento, terá comoreferência a data da posse do candidato nomeado em cargo de provimento efetivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.