| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.631, de 20 de agosto de 2004.
| Inclui parágrafo único ao art. 4º, altera osartigos 5º, 6º ,7º e 9º do Decreto nº 13.620, de 18 de janeiro de 2002, queregulamenta os artigos 27 e 271 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,fixando diretrizes para a movimentação de pessoal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº13.620, de 18 de janeiro de 2002, que regulamenta os arts. 27 e 271 da Leinº 133, de 31 de dezembro de 1985, fixando diretrizes para a movimentaçãode pessoal,com a seguinte redação:
Art. 4º...
Parágrafo único. Em atendimento ao pedido do interessado, poderá a ECCMP/CSI/SMAagilizar a movimentação de pessoal de que trata o art. 2º deste Decreto, mediante averificação da possibilidade de permuta entre servidores de diferentesSecretarias. (NR)
Art. 2º Ficam alterados os artigos 5º, 6º, 7º e 9º doDecreto nº13.620, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º A inscrição no Banco de Interesses poderá ser efetuada nos primeiroscinco dias úteis de cada mês, mediante o preenchimento de formulário, no qual oservidor poderá indicar até duas Repartições de interesse, devendo anexarjustificativa por escrito de sua inscrição e breve currículo de sua experiênciaprofissional antes e após o seu ingresso na Prefeitura Municipal de PortoAlegre.
Parágrafo único. O servidor inscrito que não desejar permanecer no Banco deInteresses, deverá comparecer à ECCMP/CSI/SMA no prazo estabelecido no caputdeste artigo para solicitar a sua exclusão.
Art. 6º A movimentação dos servidores através do Banco de Interesses dar-se-á emrestrita observância dos seguintes pressupostos:
I - compatibilidade do exercício das atribuições do cargo ou função celetista comas atividades na Repartição de destino;
II aprovação em entrevista na Repartição de destino;
III anuência dos Titulares das Repartições envolvidas.
§ 1º Em se tratando de transposição deverá ser verificada, ainda, a existência devaga e a identidade de cargos.
§ 2º Havendo mais de um candidato por vaga para a Repartição de destino, serãoadotados os seguintes critérios de seleção, observada a seguinte ordem:
I ordem cronológica de inscrição no Banco de Interesses;
II maior tempo de serviço no cargo de provimento efetivo;
III maior tempo de serviço público municipal;
IV currículo apresentado pelo servidor.
§ 3º Satisfeitos os pressupostos estabelecidos no caput e observado odisposto no § 2º deste artigo, quando for o caso, o servidor deverá permanecer emexercício em seu órgão de origem até a publicação do despacho de relotaçãoremoção, ou do ato de transposição.
§ 4º Não serão aceitas inscrições e não haverá movimentação de servidorestágio probatório, salvo indicação da Equipe de Estágio Probatório da CSI,respaldada em relatório do técnico responsável pelo acompanhamento funcional.
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo não se aplica a servidores que nocumprimentodo estágio probatório, inscreveram-se no Banco de Interesses até 30 de abril de 2004.
Art. 7º Quando houver cargos vagos, candidatos habilitados em concursopúblico eautorização para nomeação, os titulares das Repartições deverão, preferencialmente,solicitar à ECCMP/CSI/SMA até 3 (três) servidores inscritos no Banco de Interesses paraentrevistas, facultando-lhes, após, solicitar servidor nomeado em concursoos entrevistados não atendam às exigências ou às necessidades do serviço.
. . .
Art. 9º O servidor inscrito no Banco de Interesses que vier a ser readaptado ou aoqual lhe tenham sido atribuídas tarefas até o regular provimento no novo cargo, terásua inscrição automaticamente cancelada, sendo-lhe facultada nova inscrição nosprimeiros cinco dias úteis de cada mês, observando o procedimento previstodeste Decreto, em relação ao novo cargo que passou ou passará a prover. (NR)
Art. 3º São tornadas válidas as inscrições que passaram aintegrar automaticamente o Banco de Interesses da Equipe de Controle de Cargos eMovimentação de Pessoal da Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretariade Administração - ECCMP/CSI/SMA, por força do art.14 do Decreto nº 13.620, de 2002,cujos prazos de validade expiraram entre 1º e 31 de janeiro de 2004.
Art. 4º As inscrições realizadas a partir da data da publicaçãodo presente Decreto terão validade permanente.
Art. 5º Fica revogado o art. 14 do Decreto nº 13.620,de 18 dejaneiro de 2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2004.
João Verle,
Prefeito.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.