brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.633, de 26 de agosto de 2004.

Fixa a data de 07 de setembro dede passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 07 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.633, de 26 de agosto de 2004.

Fixa a data de 07 de setembro dede passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 07 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.633, de 26 de agosto de 2004.

Fixa a data de 07 de setembro dede passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 07 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.