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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.635, de 30 de agosto de 2004.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 385.053,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e trêsseguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2109 - Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte - EducaçãoFundamental3390 - Outras Despesas Correntes           R$      385.053,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, no valor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta etrês reais), o Salário-Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.635, de 30 de agosto de 2004.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 385.053,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e trêsseguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2109 - Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte - EducaçãoFundamental3390 - Outras Despesas Correntes           R$      385.053,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, no valor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta etrês reais), o Salário-Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.635, de 30 de agosto de 2004.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 385.053,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta e trêsseguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2109 - Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte - EducaçãoFundamental3390 - Outras Despesas Correntes           R$      385.053,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, no valor de R$ 385.053,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta etrês reais), o Salário-Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.