| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.637, 31 de agosto de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 213.068,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e b, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 213.068,00 (duzentos e treze mil e sessenta e oito reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2068 - Sistema de Documentação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares Educação Especial4450 - Investimentos R$ 234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2155 - Serviço de Assistência Médica de Urgência SAMU - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 69.063,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 - Pessoal à Disposição3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 130.000,00Total das Suplementações: R$ 213.068,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-2075 - Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 130.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes R$ 234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2147 - Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 69.063,00Total das Reduções: R$ 213.068,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.