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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.637, 31 de agosto de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 213.068,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 213.068,00 (duzentos e treze mil e sessenta e oito reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2068 - Sistema de Documentação3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial4450 - Investimentos                       R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2155 - Serviço de Assistência Médica de Urgência– SAMU - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$       69.063,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 - Pessoal à Disposição3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$   130.000,00Total das Suplementações:           R$      213.068,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-2075 - Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$      130.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes           R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2147 - Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$    69.063,00Total das Reduções:                 R$      213.068,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

  Limite da alínea “a”92.418.333,90
  Montante acumulado dos créditos24.729.652,19
  Percentual da relação entre ambos26,75%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.637, 31 de agosto de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 213.068,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 213.068,00 (duzentos e treze mil e sessenta e oito reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2068 - Sistema de Documentação3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial4450 - Investimentos                       R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2155 - Serviço de Assistência Médica de Urgência– SAMU - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$       69.063,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 - Pessoal à Disposição3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$   130.000,00Total das Suplementações:           R$      213.068,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-2075 - Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$      130.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes           R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2147 - Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$    69.063,00Total das Reduções:                 R$      213.068,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

  Limite da alínea “a”92.418.333,90
  Montante acumulado dos créditos24.729.652,19
  Percentual da relação entre ambos26,75%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.637, 31 de agosto de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 213.068,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 213.068,00 (duzentos e treze mil e sessenta e oito reais) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2068 - Sistema de Documentação3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial4450 - Investimentos                       R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2155 - Serviço de Assistência Médica de Urgência– SAMU - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$       69.063,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 - Pessoal à Disposição3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$   130.000,00Total das Suplementações:           R$      213.068,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes           R$       13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1403-2075 - Licenciamento, Vistoria e Fiscalização3190 - Pessoal e Encargos Sociais          R$      130.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares– Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes           R$          234,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2147 - Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3390 - Outras Despesas Correntes           R$    69.063,00Total das Reduções:                 R$      213.068,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

  Limite da alínea “a”92.418.333,90
  Montante acumulado dos créditos24.729.652,19
  Percentual da relação entre ambos26,75%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.