| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.640, de 06 de setembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.195,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 705.195,00 (setecentos e cinco mil, cento e noventa e cincoseguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes R$ 408.813,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1022 - Pista de Eventos4490 - Investimentos R$ 131.395,001402-1038 - Construção e Pavimentação de ViasUrbanas4490 - Investimentos R$ 54.568,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento daEducação Especial4490 - Investimentos R$ 109.055,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 - Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular4490 - Investimentos R$ 1.364,00Total das Suplementações: R$ 705.195,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos R$ 463.381,00II - no valor de R$ 110.419,00 (cento e dez mil, quatrocentos e dezenove reais)oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta equatro reais) do Convênio celebrado entre a União representada pelo Gabinete do Ministrode Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa, ede Porto Alegre - RS em conformidade com o Programa de Combate à Fome - Mesa, paraviabilizar a implantação de hortas e pomares comunitários, no âmbito do Programa FomeZero e R$ 109.055,00 (cento e nove mil e cinqüenta e cinco reais) do Convênio FNDE/MEC;
III - os considerados nos termos do inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 131.395,00 (cento e trinta etrezentos e noventa e cinco reais), provenientes de recursos oriundos da alienação deações da Petróleo Brasileiro S.A., autorizada na Lei nº 9.312, de 11 de dezembro de2003.
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
| Limite da alínea"a" | 92.418.333,90 |
| Montante acumulado dos créditos | 25.324.428,19 |
| Percentual da relação entre ambos | 27,40% |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.