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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.640, de 06 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 705.195,00 (setecentos e cinco mil, cento e noventa e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                   R$      408.813,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1022 - Pista de Eventos4490 - Investimentos                               R$      131.395,001402-1038 - Construção e Pavimentação de ViasUrbanas4490 - Investimentos                               R$       54.568,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento daEducação Especial4490 - Investimentos                               R$      109.055,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 - Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular4490 - Investimentos                               R$     1.364,00Total das Suplementações:                   R$      705.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos               R$    463.381,00

II - no valor de R$ 110.419,00 (cento e dez mil, quatrocentos e dezenove reais)oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta equatro reais) do Convênio celebrado entre a União representada pelo Gabinete do Ministrode Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa, ede Porto Alegre - RS em conformidade com o Programa de Combate à Fome - Mesa, paraviabilizar a implantação de hortas e pomares comunitários, no âmbito do Programa FomeZero e R$ 109.055,00 (cento e nove mil e cinqüenta e cinco reais) do Convênio FNDE/MEC;

III - os considerados nos termos do inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 131.395,00 (cento e trinta etrezentos e noventa e cinco reais), provenientes de recursos oriundos da alienação deações da Petróleo Brasileiro S.A., autorizada na Lei nº 9.312, de 11 de dezembro de2003.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea"a"92.418.333,90
Montante acumulado dos créditos25.324.428,19
Percentual da relação entre ambos27,40%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.640, de 06 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 705.195,00 (setecentos e cinco mil, cento e noventa e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                   R$      408.813,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1022 - Pista de Eventos4490 - Investimentos                               R$      131.395,001402-1038 - Construção e Pavimentação de ViasUrbanas4490 - Investimentos                               R$       54.568,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento daEducação Especial4490 - Investimentos                               R$      109.055,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 - Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular4490 - Investimentos                               R$     1.364,00Total das Suplementações:                   R$      705.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos               R$    463.381,00

II - no valor de R$ 110.419,00 (cento e dez mil, quatrocentos e dezenove reais)oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta equatro reais) do Convênio celebrado entre a União representada pelo Gabinete do Ministrode Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa, ede Porto Alegre - RS em conformidade com o Programa de Combate à Fome - Mesa, paraviabilizar a implantação de hortas e pomares comunitários, no âmbito do Programa FomeZero e R$ 109.055,00 (cento e nove mil e cinqüenta e cinco reais) do Convênio FNDE/MEC;

III - os considerados nos termos do inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 131.395,00 (cento e trinta etrezentos e noventa e cinco reais), provenientes de recursos oriundos da alienação deações da Petróleo Brasileiro S.A., autorizada na Lei nº 9.312, de 11 de dezembro de2003.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea"a"92.418.333,90
Montante acumulado dos créditos25.324.428,19
Percentual da relação entre ambos27,40%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.640, de 06 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 705.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 705.195,00 (setecentos e cinco mil, cento e noventa e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                   R$      408.813,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1022 - Pista de Eventos4490 - Investimentos                               R$      131.395,001402-1038 - Construção e Pavimentação de ViasUrbanas4490 - Investimentos                               R$       54.568,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento daEducação Especial4490 - Investimentos                               R$      109.055,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 - Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular4490 - Investimentos                               R$     1.364,00Total das Suplementações:                   R$      705.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos               R$    463.381,00

II - no valor de R$ 110.419,00 (cento e dez mil, quatrocentos e dezenove reais)oriundos de Auxílios e Convênios, sendo R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta equatro reais) do Convênio celebrado entre a União representada pelo Gabinete do Ministrode Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa, ede Porto Alegre - RS em conformidade com o Programa de Combate à Fome - Mesa, paraviabilizar a implantação de hortas e pomares comunitários, no âmbito do Programa FomeZero e R$ 109.055,00 (cento e nove mil e cinqüenta e cinco reais) do Convênio FNDE/MEC;

III - os considerados nos termos do inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 131.395,00 (cento e trinta etrezentos e noventa e cinco reais), provenientes de recursos oriundos da alienação deações da Petróleo Brasileiro S.A., autorizada na Lei nº 9.312, de 11 de dezembro de2003.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea"a"92.418.333,90
Montante acumulado dos créditos25.324.428,19
Percentual da relação entre ambos27,40%

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.