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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.641, de 06 de setembro de 2004.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicaçãodo art. 81 eseguintes da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º doDecreto nº12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicação do art. 81e seguintesda Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que passa a vigorarredação:

“Art. 5º . . .

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de alteração de férias, quando jápagas as parcelas referidas no art. 3º, as mesmas serão objeto de devolução integralpor parte do funcionário, no mês subseqüente ao seu efetivo pagamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.641, de 06 de setembro de 2004.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicaçãodo art. 81 eseguintes da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º doDecreto nº12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicação do art. 81e seguintesda Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que passa a vigorarredação:

“Art. 5º . . .

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de alteração de férias, quando jápagas as parcelas referidas no art. 3º, as mesmas serão objeto de devolução integralpor parte do funcionário, no mês subseqüente ao seu efetivo pagamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.641, de 06 de setembro de 2004.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicaçãodo art. 81 eseguintes da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 5º doDecreto nº12.643, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a aplicação do art. 81e seguintesda Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que passa a vigorarredação:

“Art. 5º . . .

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de alteração de férias, quando jápagas as parcelas referidas no art. 3º, as mesmas serão objeto de devolução integralpor parte do funcionário, no mês subseqüente ao seu efetivo pagamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.