brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.642, de 08 de setembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que “reformula o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadaniae revoga o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 12.634, de 05 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º “A idade mínima para a concessão de bolsa-auxílio prevista nodeste artigo, respeitando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,reduzida para 14 (quatorze) anos nos seguintes casos:

a) situações específicas do PETC que contemplem acompanhamento com profissionaisespecializados para esta faixa etária; e,

b) projetos e/ou Programas Integrados, desenvolvidos conjuntamente comoutrasSecretarias ou órgãos municipais e que estejam inseridos ou abranjam os objetivos doPETC.”

Art. 2º Altera o “caput” do art. 4º do Decreto nº12.634/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio terá o valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento ecinqüenta reais) por pessoa selecionada para integrar o Projeto Educação para oTrabalho e a Cidadania, quando cumprida a carga horária máxima estabelecida no art. 6º,inc. IV, do Decreto nº 12.634/00.”

Art. 3º Altera o “caput” do art. 5º, e os §§do Decreto nº 12.634/00, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º Os cursos terão duração de até 10 (dez) meses, podendo ser renovadospor, no máximo, igual período, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.

§ 1º A bolsa-auxílio será concedida uma única vez por pessoa selecionada paraparticipar do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, não sendo renovávelindividualmente, salvo nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, e nas“a” e “b”, do § 1º, do art. 3º, condicionada à avaliação daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio quanto à necessidade decontinuidade das atividades.

§ 2º A concessão de bolsa-auxílio também poderá ser renovada para a mesma pessoaem caso de doença do beneficiado, devidamente comprovada, que o impeça departicipar dasatividades do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.642, de 08 de setembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que “reformula o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadaniae revoga o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 12.634, de 05 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º “A idade mínima para a concessão de bolsa-auxílio prevista nodeste artigo, respeitando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,reduzida para 14 (quatorze) anos nos seguintes casos:

a) situações específicas do PETC que contemplem acompanhamento com profissionaisespecializados para esta faixa etária; e,

b) projetos e/ou Programas Integrados, desenvolvidos conjuntamente comoutrasSecretarias ou órgãos municipais e que estejam inseridos ou abranjam os objetivos doPETC.”

Art. 2º Altera o “caput” do art. 4º do Decreto nº12.634/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio terá o valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento ecinqüenta reais) por pessoa selecionada para integrar o Projeto Educação para oTrabalho e a Cidadania, quando cumprida a carga horária máxima estabelecida no art. 6º,inc. IV, do Decreto nº 12.634/00.”

Art. 3º Altera o “caput” do art. 5º, e os §§do Decreto nº 12.634/00, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º Os cursos terão duração de até 10 (dez) meses, podendo ser renovadospor, no máximo, igual período, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.

§ 1º A bolsa-auxílio será concedida uma única vez por pessoa selecionada paraparticipar do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, não sendo renovávelindividualmente, salvo nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, e nas“a” e “b”, do § 1º, do art. 3º, condicionada à avaliação daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio quanto à necessidade decontinuidade das atividades.

§ 2º A concessão de bolsa-auxílio também poderá ser renovada para a mesma pessoaem caso de doença do beneficiado, devidamente comprovada, que o impeça departicipar dasatividades do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.642, de 08 de setembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.634, de 05 de janeiro de2000, que “reformula o Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadaniae revoga o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 12.634, de 05 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º “A idade mínima para a concessão de bolsa-auxílio prevista nodeste artigo, respeitando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,reduzida para 14 (quatorze) anos nos seguintes casos:

a) situações específicas do PETC que contemplem acompanhamento com profissionaisespecializados para esta faixa etária; e,

b) projetos e/ou Programas Integrados, desenvolvidos conjuntamente comoutrasSecretarias ou órgãos municipais e que estejam inseridos ou abranjam os objetivos doPETC.”

Art. 2º Altera o “caput” do art. 4º do Decreto nº12.634/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A bolsa-auxílio terá o valor mensal máximo de R$ 150,00 (cento ecinqüenta reais) por pessoa selecionada para integrar o Projeto Educação para oTrabalho e a Cidadania, quando cumprida a carga horária máxima estabelecida no art. 6º,inc. IV, do Decreto nº 12.634/00.”

Art. 3º Altera o “caput” do art. 5º, e os §§do Decreto nº 12.634/00, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º Os cursos terão duração de até 10 (dez) meses, podendo ser renovadospor, no máximo, igual período, condicionados ao exato cumprimento das condiçõesestabelecidas no ‘Termo de Compromisso’ referido no art. 6º do Decreto nº12.634/00.

§ 1º A bolsa-auxílio será concedida uma única vez por pessoa selecionada paraparticipar do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, não sendo renovávelindividualmente, salvo nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, e nas“a” e “b”, do § 1º, do art. 3º, condicionada à avaliação daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio quanto à necessidade decontinuidade das atividades.

§ 2º A concessão de bolsa-auxílio também poderá ser renovada para a mesma pessoaem caso de doença do beneficiado, devidamente comprovada, que o impeça departicipar dasatividades do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.135, de 05 de março de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.