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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.643, de 08 de setembro de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissão,lotadas nas Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração(SMA), abaixorelacionadas:

I - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da AssessoriaLegislação de Pessoal (ASLEP), da Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II - uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5),da Gerênciade Estudos e Projetos (GEP), da Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE);

III - um Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), da ASLEP, da CEGEP.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), constante na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deum Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), constante na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.3.5).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da ASLEP, da CEGEP, da SMA,para junto à CEMAPE, também da SMA.

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,como segue:

I - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), para junto da ASLEP, da CEMAPE,da SMA;

II - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), para junto da ASLEP, daCEMAPE, da SMA;

III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), para junto da CEGEP, da SMA.

Art. 6º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III                        2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Área de Administração do Sistema.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Assitente                                      2.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente – CC                           2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente – CC (2)                       2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional...”

Art. 7º Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAssistente de Organização IAssistente de Organização IIAssistente de Organização IIIAssistente, da Assessoria em Legislação de PessoalChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosGestor D, da Assessoria em Estatísticas...”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.643, de 08 de setembro de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissão,lotadas nas Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração(SMA), abaixorelacionadas:

I - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da AssessoriaLegislação de Pessoal (ASLEP), da Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II - uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5),da Gerênciade Estudos e Projetos (GEP), da Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE);

III - um Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), da ASLEP, da CEGEP.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), constante na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deum Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), constante na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.3.5).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da ASLEP, da CEGEP, da SMA,para junto à CEMAPE, também da SMA.

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,como segue:

I - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), para junto da ASLEP, da CEMAPE,da SMA;

II - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), para junto da ASLEP, daCEMAPE, da SMA;

III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), para junto da CEGEP, da SMA.

Art. 6º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III                        2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Área de Administração do Sistema.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Assitente                                      2.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente – CC                           2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente – CC (2)                       2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional...”

Art. 7º Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAssistente de Organização IAssistente de Organização IIAssistente de Organização IIIAssistente, da Assessoria em Legislação de PessoalChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosGestor D, da Assessoria em Estatísticas...”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.643, de 08 de setembro de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargo em Comissão,lotadas nas Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração(SMA), abaixorelacionadas:

I - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da AssessoriaLegislação de Pessoal (ASLEP), da Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP);

II - uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5),da Gerênciade Estudos e Projetos (GEP), da Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE);

III - um Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), da ASLEP, da CEGEP.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de uma FunçãoGratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), constante na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e a classificação deum Cargo em Comissão de Gestor D (1.1.3.5), constante na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, para Assistente (2.1.3.5).

Art. 4º Fica alterada a subordinação da ASLEP, da CEGEP, da SMA,para junto à CEMAPE, também da SMA.

Art. 5º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargo emComissão,constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,como segue:

I - uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), para junto da ASLEP, da CEMAPE,da SMA;

II - uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), para junto da ASLEP, daCEMAPE, da SMA;

III - um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), para junto da CEGEP, da SMA.

Art. 6º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III                        2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                     2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Área de Administração do Sistema.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Assitente                                      2.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (2)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente – CC                           2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente – CC (2)                       2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional...”

Art. 7º Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAssistente de Organização IAssistente de Organização IIAssistente de Organização IIIAssistente, da Assessoria em Legislação de PessoalChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosGestor D, da Assessoria em Estatísticas...”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.