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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.644, de 8 de setembro de 2004.

Altera o § 2º do art. 7º do Anexo VI doDecreto nº 13.252, de 06 de julho de 2001, que “regulamenta a Lei nº8.448, de 30de dezembro de 1999, que institui o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dosProdutos de Origem Animal e Vegetal no Município de Porto Alegre”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º do Anexo VI do13.252, de 06 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...

§ 2º Os ovos comercializados serão provenientes apenas de granjas sob controlesanitário, cujo objetivo seja a erradicação de salmonelas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.644, de 8 de setembro de 2004.

Altera o § 2º do art. 7º do Anexo VI doDecreto nº 13.252, de 06 de julho de 2001, que “regulamenta a Lei nº8.448, de 30de dezembro de 1999, que institui o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dosProdutos de Origem Animal e Vegetal no Município de Porto Alegre”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º do Anexo VI do13.252, de 06 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...

§ 2º Os ovos comercializados serão provenientes apenas de granjas sob controlesanitário, cujo objetivo seja a erradicação de salmonelas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.644, de 8 de setembro de 2004.

Altera o § 2º do art. 7º do Anexo VI doDecreto nº 13.252, de 06 de julho de 2001, que “regulamenta a Lei nº8.448, de 30de dezembro de 1999, que institui o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dosProdutos de Origem Animal e Vegetal no Município de Porto Alegre”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º do Anexo VI do13.252, de 06 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...

§ 2º Os ovos comercializados serão provenientes apenas de granjas sob controlesanitário, cujo objetivo seja a erradicação de salmonelas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.