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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.645, de 08 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$48.495,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oitomil,quatrocentos e noventa e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

     FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

     6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-educativo em Meio Aberto -SASE
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$3.000,00
              2243 -Apoio e Atenção à Família - NASF
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$24.375,00

    6003-2246 -Abrigagem para Crianças e Adolescentes
             3390 - OutrasDespesas Correntes                                                              R$10.560,00
             4490 -Investimentos                                                                                   R$10.560,00
Total das Suplementações:                                                                                        R$48.495,00


Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa ecinco reais), sendo R$ 27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta ecinco reais)provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através daSecretaria de Estado de Assistência Social; relativo ao Programa Agente Jovem, e R$21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais) referentes ao Contrato deContribuiçãoFinanceira para Subsídio Local, celebrado entre esta Fundação e a Agênciada GTZ noBrasil, em 16 de agosto de 2004, relativo ao Projeto de Qualificação do AtendimentoPrestado a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.645, de 08 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$48.495,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oitomil,quatrocentos e noventa e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

     FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

     6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-educativo em Meio Aberto -SASE
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$3.000,00
              2243 -Apoio e Atenção à Família - NASF
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$24.375,00

    6003-2246 -Abrigagem para Crianças e Adolescentes
             3390 - OutrasDespesas Correntes                                                              R$10.560,00
             4490 -Investimentos                                                                                   R$10.560,00
Total das Suplementações:                                                                                        R$48.495,00


Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa ecinco reais), sendo R$ 27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta ecinco reais)provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através daSecretaria de Estado de Assistência Social; relativo ao Programa Agente Jovem, e R$21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais) referentes ao Contrato deContribuiçãoFinanceira para Subsídio Local, celebrado entre esta Fundação e a Agênciada GTZ noBrasil, em 16 de agosto de 2004, relativo ao Projeto de Qualificação do AtendimentoPrestado a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.645, de 08 de setembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$48.495,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oitomil,quatrocentos e noventa e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

     FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

     6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-educativo em Meio Aberto -SASE
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$3.000,00
              2243 -Apoio e Atenção à Família - NASF
              3390 -Outras Despesas Correntes                                                             R$24.375,00

    6003-2246 -Abrigagem para Crianças e Adolescentes
             3390 - OutrasDespesas Correntes                                                              R$10.560,00
             4490 -Investimentos                                                                                   R$10.560,00
Total das Suplementações:                                                                                        R$48.495,00


Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 48.495,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa ecinco reais), sendo R$ 27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta ecinco reais)provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de Assistência Social eCidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através daSecretaria de Estado de Assistência Social; relativo ao Programa Agente Jovem, e R$21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais) referentes ao Contrato deContribuiçãoFinanceira para Subsídio Local, celebrado entre esta Fundação e a Agênciada GTZ noBrasil, em 16 de agosto de 2004, relativo ao Projeto de Qualificação do AtendimentoPrestado a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.