| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.647, de 10 de setembro de 2004.
| Fixa a data de 03 de outubro de2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,considerando o disposto noart. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina acompetência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 03 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.