| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.650, de 16 de setembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$4.720.000,00 no DMAE e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e c do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 4.720.000,00 (quatro milhões,setecentos e vinte mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-1081 - Ampliação dos Sistemas de Coleta de Esgotos4490 - Investimentos R$ 1.000.000,004000-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 820.000,004000-2223 - Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,004000-2229 - Administração de Recursos Humanos,Materiais e Serviços3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.400.000,00Total das Suplementações: R$ 4.720.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução das dotações orçamentárias do orçamento vigente,abaixo discriminadas:
4000-1080 - Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água4490 - Investimentos R$ 1.000.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA4000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 3.720.000,00Total das Reduções: R$4.720.000,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditos R$ 26.324.428,19Percentual da relação entre ambosArt. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.