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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 14656, de 23 de setembro de 2004.

Autoriza o uso de próprio municipal à Cia. deEventu´s, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso, pelo prazo de 10 dias,à Cia deEventu´s, do próprio municipal situado na esquina da Av. 1937 com a Rua 1934 doLoteamento Porto Seco, denominado Complexo Cultural do Porto Seco, com área superficialde vinte e um hectares.

Art. 2º As obrigações, prazos e demais condições serão estabelecidas emAutorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO 14656, de 23 de setembro de 2004.

Autoriza o uso de próprio municipal à Cia. deEventu´s, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso, pelo prazo de 10 dias,à Cia deEventu´s, do próprio municipal situado na esquina da Av. 1937 com a Rua 1934 doLoteamento Porto Seco, denominado Complexo Cultural do Porto Seco, com área superficialde vinte e um hectares.

Art. 2º As obrigações, prazos e demais condições serão estabelecidas emAutorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO 14656, de 23 de setembro de 2004.

Autoriza o uso de próprio municipal à Cia. deEventu´s, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso, pelo prazo de 10 dias,à Cia deEventu´s, do próprio municipal situado na esquina da Av. 1937 com a Rua 1934 doLoteamento Porto Seco, denominado Complexo Cultural do Porto Seco, com área superficialde vinte e um hectares.

Art. 2º As obrigações, prazos e demais condições serão estabelecidas emAutorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.