| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.666, de 28 de setembro de 2004.
| Declara de utilidade pública, para fins deconstituição de servidão administrativa, tendo em vista necessidade de coletor defundos, em parte do imóvel da Rua Camaquã, 791, Bairro Camaquã. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 8º, incs. VIII e XXI, 9º, inc. V, 94, inc. XI e 203, inc. II, alíneas“b” e “d”, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto nos arts. 5º, alínea “d” e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 dejunho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para finsconstituição de servidão administrativa, por ser necessária às obras de execução deligações de esgoto pluvial, a seguinte faixa de terra:
“Trata-se de dois trechos de servidões instituídas sobre o mesmo imóvel, aseguir descritas: ‘a descrição inicia-se na divisa de fundos do imóvel nº791, daRua Camaquã, prolongando-se com largura de 3,00m junto à divisa norte como imóvel nº725 da mesma Rua, numa distância total de 93,00m, perfazendo uma área de 279m²(duzentos e setenta e nove metros quadrados). O segundo trecho inicia-se na divisa sul doimóvel nº 791, da Rua Camaquã, a uma distância de 7m medidos junto à divisa sul, apartir dos fundos do lote, prolongando-se com largura de 3,00m, cruzando a(ao fundo do lote), a uma distância de 25m, medidos junto à divisa oeste adivisa sul, perfazendo um total de 25,96m de comprimento, o que representa77,88m² (setenta e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados)’”.
Art. 2º Fica o Departamento de Esgotos Pluviais - DEP,proceder a todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.