| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.668, de 06 de outubro de 2004.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 841.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea d, do inc. I, do art. 4º, da Lei nº 9.318, de16 dedezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação - DEMHAB, no valor de R$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e ummil reais),sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1073 - FUNDOPIMES - Infra-estrutura Loteamento e Unidades Habitacionais4490 - Investimentos R$ 841.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior, os seguintes:
I - redução da dotação orçamentária abaixo discriminada:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos R$ 136.000,00
II - repasse de recursos FUNDOPIMES - vinculado à Secretaria deCoordenação e Planejamento - Acordo Governo do Estado do Rio Grande do Sul/BIRD AgenteGestor: BANRISUL e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no valor de R$705.000,00(setecentos e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Márcia da Silva Quadrado,
Coordenadora-Geral do GAPLAN,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.