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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.669, de 07 de outubro de 2004.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3190 - Pessoal e Encargos Sociais                              R$  1.000.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                 R$  1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Márcia da Silva Quadrado,
Coordenadora-Geral do GAPLAN,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.669, de 07 de outubro de 2004.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3190 - Pessoal e Encargos Sociais                              R$  1.000.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                 R$  1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Márcia da Silva Quadrado,
Coordenadora-Geral do GAPLAN,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.669, de 07 de outubro de 2004.

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3190 - Pessoal e Encargos Sociais                              R$  1.000.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                 R$  1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Márcia da Silva Quadrado,
Coordenadora-Geral do GAPLAN,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.