| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.669, de 07 de outubro de 2004.
| Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.000.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Márcia da Silva Quadrado,
Coordenadora-Geral do GAPLAN,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.