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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.671, de 14 de outubro de 2004.

Fixa a data de 31 de outubro de2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 31 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.671, de 14 de outubro de 2004.

Fixa a data de 31 de outubro de2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 31 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.671, de 14 de outubro de 2004.

Fixa a data de 31 de outubro de2004 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 31 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.