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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.673, de 14 de outubro de 2004.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, modificada pelas Leis nºs7.880, de 23de outubro de 1996 e 9.093, de 20 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendo aodisposto no art. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove porcento) o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996 e 9.093, de20 de março de2003, passando seu valor unitário para R$ 8,00 (oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se,

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.673, de 14 de outubro de 2004.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, modificada pelas Leis nºs7.880, de 23de outubro de 1996 e 9.093, de 20 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendo aodisposto no art. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove porcento) o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996 e 9.093, de20 de março de2003, passando seu valor unitário para R$ 8,00 (oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se,

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.673, de 14 de outubro de 2004.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, modificada pelas Leis nºs7.880, de 23de outubro de 1996 e 9.093, de 20 de março de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendo aodisposto no art. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove porcento) o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996 e 9.093, de20 de março de2003, passando seu valor unitário para R$ 8,00 (oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se,

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.