| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.673, de 14 de outubro de 2004.
| Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, modificada pelas Leis nºs7.880, de 23de outubro de 1996 e 9.093, de 20 de março de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e atendendo aodisposto no art. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustado em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove porcento) o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pelas Leis nºs 7.880, de 23 de outubro de 1996 e 9.093, de20 de março de2003, passando seu valor unitário para R$ 8,00 (oito reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se,
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.