| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.675, de 14 de outubro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$3.300.000,00 no DMAE e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e b do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões etrezentos mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2224 - Encargos Gerais do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais............................R$ 3.200.000,004000-2223 - Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 - Outras Despesas Correntes.............................R$ 100.000,00Total das Suplementações:..................................R$ 3.300.000,00
Art. 2 º Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente,abaixo discriminada:
4000-1154 - Projeto Integrado Sócio Ambiental- UEP - DMAE4490 - Investimentos........................................R$ 3.300.000,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditos 32.369.636,19Percentual da relação entre ambos
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.