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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.675, de 14 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$3.300.000,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões etrezentos mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2224 - Encargos Gerais do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais............................R$  3.200.000,004000-2223 - Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 - Outras Despesas Correntes.............................R$    100.000,00Total das Suplementações:..................................R$  3.300.000,00

Art. 2 º Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente,abaixo discriminada:

4000-1154 - Projeto Integrado Sócio Ambiental- UEP - DMAE4490 -  Investimentos........................................R$   3.300.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                       32.369.636,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.675, de 14 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$3.300.000,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões etrezentos mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2224 - Encargos Gerais do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais............................R$  3.200.000,004000-2223 - Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 - Outras Despesas Correntes.............................R$    100.000,00Total das Suplementações:..................................R$  3.300.000,00

Art. 2 º Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente,abaixo discriminada:

4000-1154 - Projeto Integrado Sócio Ambiental- UEP - DMAE4490 -  Investimentos........................................R$   3.300.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                       32.369.636,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO N° 14.675, de 14 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$3.300.000,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões etrezentos mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2224 - Encargos Gerais do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais............................R$  3.200.000,004000-2223 - Lançamento, Medição e Administração de Receitas3390 - Outras Despesas Correntes.............................R$    100.000,00Total das Suplementações:..................................R$  3.300.000,00

Art. 2 º Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente,abaixo discriminada:

4000-1154 - Projeto Integrado Sócio Ambiental- UEP - DMAE4490 -  Investimentos........................................R$   3.300.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                       32.369.636,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.