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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.679, de 18 de outubro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 13.363,de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Lotérica Sulista Ltda. o uso dosLojas 117 e 119 do Quadrante 3, com 58,05m², e Mezanino das Lojas 117 e 119 do Quadrante3, com 36,25m², do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘Lotérica e Cafeteria’”.

Art. 2º As condições para a exploração da atividade deserão estipuladas em Termo Aditivo a ser firmado com a permissionária, deacordo com odeterminado no processo nº 001.045106.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.679, de 18 de outubro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 13.363,de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Lotérica Sulista Ltda. o uso dosLojas 117 e 119 do Quadrante 3, com 58,05m², e Mezanino das Lojas 117 e 119 do Quadrante3, com 36,25m², do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘Lotérica e Cafeteria’”.

Art. 2º As condições para a exploração da atividade deserão estipuladas em Termo Aditivo a ser firmado com a permissionária, deacordo com odeterminado no processo nº 001.045106.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.679, de 18 de outubro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 13.363,de 23 deagosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica permitido à empresa Lotérica Sulista Ltda. o uso dosLojas 117 e 119 do Quadrante 3, com 58,05m², e Mezanino das Lojas 117 e 119 do Quadrante3, com 36,25m², do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: ‘Lotérica e Cafeteria’”.

Art. 2º As condições para a exploração da atividade deserão estipuladas em Termo Aditivo a ser firmado com a permissionária, deacordo com odeterminado no processo nº 001.045106.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.