| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.681, de 19 de outubro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.346.793,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas c e d, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.346.793,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos enoventa e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - Fundopimes - Macrodrenagem4490 - InvestimentosSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP4450 - InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes1502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes1502-2093 - Transferência aos Conselhos Escolares - Ensino Regular3350 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 - Desenvolvimento Tecnológico3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2146 - Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados dos Serviços deSaúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2152 - Programa DST/AIDS - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 - InvestimentosENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 - Encargos com Telefones3390 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de ContingênciaII - no valor de R$ 1.271.585,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentose oitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 7.502,00 (sete mil,quinhentos e dois reais) Convênio FNDE/MEC, R$ 53.317,00 (cinqüenta e trêstrezentos e dezessete reais), do Salário-Educação, R$ 92.830,00 (noventa eoitocentos e trinta reais) provenientes de doações ao Fundo Municipal dosDireitos daCriança e do Adolescente - FMDCA, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)do contrato deapoio tecnológico e financeiro à Incubadora Tecnológica IETEC, celebrado entre o SEBRAEe a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, R$ 280.384,00 (duzentos e oitenta mil, trezentose oitenta e quatro reais), do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde, R$4.000,00 (quatro mil reais), da Atenção Integral em Saúde Mental, R$ 79.200,00 (setentae nove mil e duzentos reais) do Incentivo às Ações em DST/AIDS, R$ 684.153,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais), Convênio 2215/2003com o Ministério da Saúde e R$ 68.599,00 (sessenta e oito mil, quinhentose noventa enove reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia;
III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.119,00 (quinze mil, centoreais), provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento BID;
IV - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.747,00 (quatro mil, setecentos e quarentae sete reais), provenientes da operação de crédito contratada com o Bancodo Estado doRio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado deMelhoria Social - FUNDOPIMES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.