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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.681, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.346.793,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.346.793,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos enoventa e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - Fundopimes - Macrodrenagem4490 - InvestimentosSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP4450 - InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes1502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes1502-2093 - Transferência aos Conselhos Escolares - Ensino Regular3350 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 - Desenvolvimento Tecnológico3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2146 - Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados dos Serviços deSaúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2152 - Programa DST/AIDS - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 - InvestimentosENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 - Encargos com Telefones3390 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 1.271.585,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentose oitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 7.502,00 (sete mil,quinhentos e dois reais) Convênio FNDE/MEC, R$ 53.317,00 (cinqüenta e trêstrezentos e dezessete reais), do Salário-Educação, R$ 92.830,00 (noventa eoitocentos e trinta reais) provenientes de doações ao Fundo Municipal dosDireitos daCriança e do Adolescente - FMDCA, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)do contrato deapoio tecnológico e financeiro à Incubadora Tecnológica IETEC, celebrado entre o SEBRAEe a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, R$ 280.384,00 (duzentos e oitenta mil, trezentose oitenta e quatro reais), do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde, R$4.000,00 (quatro mil reais), da Atenção Integral em Saúde Mental, R$ 79.200,00 (setentae nove mil e duzentos reais) do Incentivo às Ações em DST/AIDS, R$ 684.153,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais), Convênio 2215/2003com o Ministério da Saúde e R$ 68.599,00 (sessenta e oito mil, quinhentose noventa enove reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia;

III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.119,00 (quinze mil, centoreais), provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento – BID;

IV - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.747,00 (quatro mil, setecentos e quarentae sete reais), provenientes da operação de crédito contratada com o Bancodo Estado doRio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado deMelhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.681, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.346.793,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.346.793,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos enoventa e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - Fundopimes - Macrodrenagem4490 - InvestimentosSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP4450 - InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes1502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes1502-2093 - Transferência aos Conselhos Escolares - Ensino Regular3350 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 - Desenvolvimento Tecnológico3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2146 - Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados dos Serviços deSaúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2152 - Programa DST/AIDS - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 - InvestimentosENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 - Encargos com Telefones3390 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 1.271.585,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentose oitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 7.502,00 (sete mil,quinhentos e dois reais) Convênio FNDE/MEC, R$ 53.317,00 (cinqüenta e trêstrezentos e dezessete reais), do Salário-Educação, R$ 92.830,00 (noventa eoitocentos e trinta reais) provenientes de doações ao Fundo Municipal dosDireitos daCriança e do Adolescente - FMDCA, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)do contrato deapoio tecnológico e financeiro à Incubadora Tecnológica IETEC, celebrado entre o SEBRAEe a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, R$ 280.384,00 (duzentos e oitenta mil, trezentose oitenta e quatro reais), do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde, R$4.000,00 (quatro mil reais), da Atenção Integral em Saúde Mental, R$ 79.200,00 (setentae nove mil e duzentos reais) do Incentivo às Ações em DST/AIDS, R$ 684.153,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais), Convênio 2215/2003com o Ministério da Saúde e R$ 68.599,00 (sessenta e oito mil, quinhentose noventa enove reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia;

III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.119,00 (quinze mil, centoreais), provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento – BID;

IV - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.747,00 (quatro mil, setecentos e quarentae sete reais), provenientes da operação de crédito contratada com o Bancodo Estado doRio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado deMelhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.681, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.346.793,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.346.793,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos enoventa e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - Fundopimes - Macrodrenagem4490 - InvestimentosSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP4450 - InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2087 - Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes1502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes1502-2093 - Transferência aos Conselhos Escolares - Ensino Regular3350 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122 - Desenvolvimento Tecnológico3390 - Outras Despesas CorrentesSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2146 - Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados dos Serviços deSaúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2152 - Programa DST/AIDS - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes1804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP4490 - InvestimentosENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2172 - Encargos com Telefones3390 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência

II - no valor de R$ 1.271.585,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentose oitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 7.502,00 (sete mil,quinhentos e dois reais) Convênio FNDE/MEC, R$ 53.317,00 (cinqüenta e trêstrezentos e dezessete reais), do Salário-Educação, R$ 92.830,00 (noventa eoitocentos e trinta reais) provenientes de doações ao Fundo Municipal dosDireitos daCriança e do Adolescente - FMDCA, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)do contrato deapoio tecnológico e financeiro à Incubadora Tecnológica IETEC, celebrado entre o SEBRAEe a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, R$ 280.384,00 (duzentos e oitenta mil, trezentose oitenta e quatro reais), do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde, R$4.000,00 (quatro mil reais), da Atenção Integral em Saúde Mental, R$ 79.200,00 (setentae nove mil e duzentos reais) do Incentivo às Ações em DST/AIDS, R$ 684.153,00(seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais), Convênio 2215/2003com o Ministério da Saúde e R$ 68.599,00 (sessenta e oito mil, quinhentose noventa enove reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia;

III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.119,00 (quinze mil, centoreais), provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento – BID;

IV - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.747,00 (quatro mil, setecentos e quarentae sete reais), provenientes da operação de crédito contratada com o Bancodo Estado doRio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao Programa Integrado deMelhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.