| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.682, de 19 de outubro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea b do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 (cinco milhões, cento e cinco mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 11.000,007000-2189 - Encargos de Inativos e Pensionistas - CMPA3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 341.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Especial3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.000,007000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.700.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.000.000,007000-2209 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Infantil3190 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00 Total das Suplementações: R$ 5.105.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução orçamentária a saber:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.105.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.