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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.682, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 (cinco milhões, cento e cinco mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        11.000,007000-2189 - Encargos de Inativos e Pensionistas - CMPA3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$       341.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Especial3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        23.000,007000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     3.700.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     1.000.000,007000-2209 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Infantil3190 - Vencimentos e Vantagens Fixas                   R$        30.000,00    Total das Suplementações:                     R$     5.105.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução orçamentária a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3190 - Pessoal e Encargos Sociais                     R$      5.105.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.682, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 (cinco milhões, cento e cinco mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        11.000,007000-2189 - Encargos de Inativos e Pensionistas - CMPA3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$       341.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Especial3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        23.000,007000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     3.700.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     1.000.000,007000-2209 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Infantil3190 - Vencimentos e Vantagens Fixas                   R$        30.000,00    Total das Suplementações:                     R$     5.105.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução orçamentária a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3190 - Pessoal e Encargos Sociais                     R$      5.105.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.682, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 5.105.000,00 (cinco milhões, cento e cinco mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        11.000,007000-2189 - Encargos de Inativos e Pensionistas - CMPA3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$       341.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Especial3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$        23.000,007000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas - EGM3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     3.700.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU3190 - Pessoal e Encargos Sociais                      R$     1.000.000,007000-2209 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ed. Infantil3190 - Vencimentos e Vantagens Fixas                   R$        30.000,00    Total das Suplementações:                     R$     5.105.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução orçamentária a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA7000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular3190 - Pessoal e Encargos Sociais                     R$      5.105.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.