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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.683, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 dedezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhãotrês mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Gestão de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    120.600,004490 - Investimentos                                     R$    912.400,00Total das Suplementações:                                R$  1.033.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a contratação de colaboração financeira não reembolsávelfirmadoentre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.683, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 dedezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhãotrês mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Gestão de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    120.600,004490 - Investimentos                                     R$    912.400,00Total das Suplementações:                                R$  1.033.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a contratação de colaboração financeira não reembolsávelfirmadoentre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.683, de 19 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d”, do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 dedezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhãotrês mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Gestão de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    120.600,004490 - Investimentos                                     R$    912.400,00Total das Suplementações:                                R$  1.033.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a contratação de colaboração financeira não reembolsávelfirmadoentre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.