| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.683, de 19 de outubro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea d, do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 dedezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhãotrês mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Gestão de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes R$ 120.600,004490 - Investimentos R$ 912.400,00Total das Suplementações: R$ 1.033.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a contratação de colaboração financeira não reembolsávelfirmadoentre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.