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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.684, de 21 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.375,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 72.375,00 (setenta etrezentos e setenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$2243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$6004-2326 - Apoio e Atenção à Família - Subv.Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                   R$ Total das Suplementações:                                    R$      72.375,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 72.375,00 (setenta e dois mil, trezentos esetenta e cincoreais), provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atravésda Secretaria de Estado de Assistência Social; da seguinte forma: a) R$ 27.375,00 (vintee sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) do Programa Agente Jovem; b) R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) do Plano Nacional de Atendimento Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.684, de 21 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.375,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 72.375,00 (setenta etrezentos e setenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$2243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$6004-2326 - Apoio e Atenção à Família - Subv.Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                   R$ Total das Suplementações:                                    R$      72.375,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 72.375,00 (setenta e dois mil, trezentos esetenta e cincoreais), provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atravésda Secretaria de Estado de Assistência Social; da seguinte forma: a) R$ 27.375,00 (vintee sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) do Programa Agente Jovem; b) R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) do Plano Nacional de Atendimento Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.684, de 21 de outubro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$72.375,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 72.375,00 (setenta etrezentos e setenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$2243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas Correntes                                   R$6004-2326 - Apoio e Atenção à Família - Subv.Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                   R$ Total das Suplementações:                                    R$      72.375,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 72.375,00 (setenta e dois mil, trezentos esetenta e cincoreais), provenientes do Plano de Ação celebrado entre a Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atravésda Secretaria de Estado de Assistência Social; da seguinte forma: a) R$ 27.375,00 (vintee sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) do Programa Agente Jovem; b) R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) do Plano Nacional de Atendimento Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
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