| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.686, de 22 de outubro de 2004.
| Declara imune ao corte, nos termos da LeiFederal nº 4.771, de 1965 - Código Florestal, a árvore que indica e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,
considerando que a Lei Federal nº 4.771, de 1965Florestal atribui competência ao Poder Público para preservar essências vegetais, a fimde tornar perene esse patrimônio e oferecê-lo à permanente fruição visuale aoconforto físico e psicológico da população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada imune ao corte , nos termos doart. 7º da LeiFederal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Decreto nº 8.186, de 7 de março de 1983, edemais leis concernentes à matéria, o espécime vegetal Chorisia speciosaSt.-Hil (Paineira), existente no terreno situado na Rua Camerino, nº
Art. 2º A conservação da árvore mencionada no art. 1ºficará acargo do proprietário, com a cooperação do Poder Público Municipal, observando, quantoà sua guarda e fiscalização, o disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Federal nº 4.771, de1965.
Art. 3º Qualquer projeto arquitetônico previsto para oreferido no art. 1º, deverá adequar-se à preservação do espécime vegetal oradeclarado imune ao corte.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.