| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.689, de 25 de outubro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.404.128,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b, c e d, do inc.I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 3.404.128,00 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e vinte eoito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-2034 - Planejamento e Programação Orçamentária3390 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2055 - Assessoramento Geral3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2043 - Manutenção dos Espaços Culturais de Trabalho - Usina Gasômetro3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-2072 - Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes R$1502-2093 - Transferência aos Conselhos Escolares - Ensino Regular4450 - Investimentos R$1502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 - Outras Despesas Correntes R$4490 - Investimentos R$1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares - Educação Especial4450 - Investimentos R$1502-2105 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1802-2140 - Vigilância em Saúde3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$1804-2145 - Administração do Fundo - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$1804-2155 - Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 - Preservação da Flora e da Fauna3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2170 - Pessoal à Disposição3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$2101-2171 - Encargos com Energia Elétrica3390 - Outras Despesas Correntes R$2101-2172 - Encargos com Telefones3390 - Outras Despesas Correntes R$2101-2173 - Encargos com Seguros3390 - Outras Despesas Correntes R$2101-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes R$ Total das Suplementações: R$ 3.404.128,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - as reduções das dotações abaixo discriminadas dovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2025 - Administração Central3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2097 - Transferência aos Conselhos Escolares - Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.770.000,001804-2147 - Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$2002-2161 - Administração e Conservação de Parques,Praças e Jardins3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 1.289.677,00 Total das Reduções: R$ 3.192.580,00
II - no valor de R$ 211.548,00 (duzentos e onze mil,quarenta e oito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 208.588,00 (duzentose oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais) Convênio FNDE/MEC, R$ 960,00 (novecentos esessenta reais) do Salário-Educação, R$ 2.000,00 (dois mil reais) da Pactuação dasAções de Epidemiologia.
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.