| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.690, de 26 de outubro de 2004.
| Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais localizados no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, às pessoas abaixo referidas, portadoras denecessidades especiais, o uso não oneroso, em razão do Plano de Reassentamentos da 3ªPerimetral, dos imóveis próprios municipais abaixo descritos:
a) à Nair Alves e à Sandra Lúcia Jardim da Rosa, fração de terreno, deformairregular, sito na Rua Cel José Rodrigues Sobral, nº 9, fundos, distante,pela divisanoroeste, 18m94 do alinhamento da Rua Cel José Rodrigues Sobral, com frente para a Av.Cel Aparício Borges, no quarteirão formado pela Av. Cel Aparício Borges, Av. Veiga epelas Ruas Cel José Rodrigues Sobral e Guedes da Luz, com área de 100,8847m2 , e prédiode alvenaria, com área de 47,73m2 , lotado sob o nº 2.617, da Av. Cel Aparício Borges,dito imóvel com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, mede 7m52 deextensão, em linha reta, no alinhamento projetado da Av. Cel Aparício Borges; anordeste, mede 13m10 de extensão e limita-se com o restante do todo maior;fundos, mede 7m85 de extensão e limita-se com imóvel que foi ou é de PedroPrates; a sudoeste, mede 13m20 de extensão e limita-se com imóvel que é ouAquiles Sanguiton.
b) à Judit Teresinha Gomes Vieira, fração de terreno, de forma irregular, sito naRua Cel José Rodrigues Sobral, nº 9, no quarteirão formado pela Av. Cel AparícioBorges, Av. Veiga e pelas Ruas Cel José Rodrigues Sobral e Guedes da Luz,com área de243,0787m2 e prédio de alvenaria, com área de 104,73m2, dito imóvel com asmedidas e confrontações: a nordeste, mede 12m93 de extensão no alinhamentoJosé Rodrigues Sobral; a sudeste, mede 18m65 de extensão e limita-se com imóvel que éou foi de Pedro Alves Prates; a sudoeste, nos fundos, mede 13m10 de extensão e limita-secom o restante do todo maior; a noroeste, mede 18m94 de extensão partindodo alinhamentoda Rua Cel José Rodrigues Sobral no sentido NE-SO em dois segmentos a seguir: o primeiro,mede 5m49 em linha curvo-convexa de raio235m00, corda 5m49, ângulo central01º20'23" e o segundo, mede 13m45 de extensão em linha reta no alinhamentoprojetado da Av. Cel Aparício Borges.
Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam dos Termos de Permissão de Uso a serem firmados com aspermissionárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.