brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.695, de 03 de novembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.658, de 2000, queredefiniu a situação locacional e operacional do Mercado do Bom Fim e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 12.658,de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitida à empresa Kriguer e Perez Ltda. o uso da loja 04 doMercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de mesa de 87,33m²,exploração de atividade comercial de ‘bar, lancheria e restaurante’”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.695, de 03 de novembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.658, de 2000, queredefiniu a situação locacional e operacional do Mercado do Bom Fim e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 12.658,de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitida à empresa Kriguer e Perez Ltda. o uso da loja 04 doMercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de mesa de 87,33m²,exploração de atividade comercial de ‘bar, lancheria e restaurante’”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.695, de 03 de novembro de 2004.

Altera o Decreto nº 12.658, de 2000, queredefiniu a situação locacional e operacional do Mercado do Bom Fim e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 12.658,de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitida à empresa Kriguer e Perez Ltda. o uso da loja 04 doMercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de mesa de 87,33m²,exploração de atividade comercial de ‘bar, lancheria e restaurante’”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.