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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.696, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 (três milhões, seiscentose vinte e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1078 - Loteamentos-Pavimentação - BID4490 - Investimentos                                     R$   3.500.000,003102-1070 - Pró-Moradia - CEF4490 - Investimentos                                     R$     125.000,00  Total das Suplementações:                         R$   3.625.000,00

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102 -1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                     R$    125.000,00

II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões emil reais) provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.696, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 (três milhões, seiscentose vinte e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1078 - Loteamentos-Pavimentação - BID4490 - Investimentos                                     R$   3.500.000,003102-1070 - Pró-Moradia - CEF4490 - Investimentos                                     R$     125.000,00  Total das Suplementações:                         R$   3.625.000,00

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102 -1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                     R$    125.000,00

II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões emil reais) provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.696, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 (três milhões, seiscentose vinte e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1078 - Loteamentos-Pavimentação - BID4490 - Investimentos                                     R$   3.500.000,003102-1070 - Pró-Moradia - CEF4490 - Investimentos                                     R$     125.000,00  Total das Suplementações:                         R$   3.625.000,00

 

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102 -1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                     R$    125.000,00

II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões emil reais) provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento - BID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.