| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.696, de 03 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea d do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 3.625.000,00 (três milhões, seiscentose vinte e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1078 - Loteamentos-Pavimentação - BID4490 - Investimentos R$ 3.500.000,003102-1070 - Pró-Moradia - CEF4490 - Investimentos R$ 125.000,00 Total das Suplementações: R$ 3.625.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102 -1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos R$ 125.000,00
II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43, da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões emil reais) provenientes da operação de crédito contratada com o Banco Interamericano deDesenvolvimento - BID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.