| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.698, de 03 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$455.560,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea d do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos ecinqüenta ecinco mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas Correntes2243 - Apoio e Atenção á Família - NASF3390 - Outras Despesas Correntes2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes6003-2246 - Abrigagem Para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes6004-2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes2253 Abrigagem Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2255 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes2258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes Total das Suplementações:Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil,quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano de Açãoentre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência eAssistência Social , através da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) relativosao ProgramaAgente Jovem; R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) do Programa deErradicação do Trabalho Infantil - PETI e R$ 264.185,94 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) do Programa AçãoContinuada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.