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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.698, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$455.560,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos ecinqüenta ecinco mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390  - Outras Despesas Correntes2243  - Apoio e Atenção á Família - NASF3390  - Outras Despesas Correntes2244  - Atenção ao Idoso3390  - Outras Despesas Correntes6003-2246 - Abrigagem Para Crianças e Adolescentes3390   - Outras Despesas Correntes6004-2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350  - Outras Despesas Correntes2253  Abrigagem Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2255  - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2258  - Ações de Atendimento a PPD - OP3350  - Outras Despesas Correntes          Total das Suplementações:

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil,quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano de Açãoentre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência eAssistência Social , através da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) relativosao ProgramaAgente Jovem; R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) do Programa deErradicação do Trabalho Infantil - PETI e R$ 264.185,94 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) do Programa AçãoContinuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.698, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$455.560,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos ecinqüenta ecinco mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390  - Outras Despesas Correntes2243  - Apoio e Atenção á Família - NASF3390  - Outras Despesas Correntes2244  - Atenção ao Idoso3390  - Outras Despesas Correntes6003-2246 - Abrigagem Para Crianças e Adolescentes3390   - Outras Despesas Correntes6004-2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350  - Outras Despesas Correntes2253  Abrigagem Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2255  - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2258  - Ações de Atendimento a PPD - OP3350  - Outras Despesas Correntes          Total das Suplementações:

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil,quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano de Açãoentre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência eAssistência Social , através da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) relativosao ProgramaAgente Jovem; R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) do Programa deErradicação do Trabalho Infantil - PETI e R$ 264.185,94 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) do Programa AçãoContinuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.698, de 03 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$455.560,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos ecinqüenta ecinco mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390  - Outras Despesas Correntes2243  - Apoio e Atenção á Família - NASF3390  - Outras Despesas Correntes2244  - Atenção ao Idoso3390  - Outras Despesas Correntes6003-2246 - Abrigagem Para Crianças e Adolescentes3390   - Outras Despesas Correntes6004-2248 - Ações de Apoio a Manutenção de Creche - OP3350  - Outras Despesas Correntes2253  Abrigagem Para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2255  - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350  - Outras Despesas Correntes2258  - Ações de Atendimento a PPD - OP3350  - Outras Despesas Correntes          Total das Suplementações:

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 455.560,94 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil,quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), proveniente do Plano de Açãoentre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência eAssistência Social , através da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$27.375,00 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) relativosao ProgramaAgente Jovem; R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) do Programa deErradicação do Trabalho Infantil - PETI e R$ 264.185,94 (duzentos e sessenta e quatromil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) do Programa AçãoContinuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.