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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.700, de 04 de novembro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel, na Rua Caeté, nº 328, de formato irregular, com área de10.120,00m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: a leste, medealinhamento da Rua Caeté; ao norte, mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; anoroeste, mede 83,00m no alinhamento da Rua Guaicurú; ao sul, mede 141,00mda Rua Dr. Possidônio Cunha, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr.Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro: Vila Assunção”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,onde serão desenvolvidas, exclusivamente, atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações , o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Estadoprocesso administrativo nº 001.006285.03.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.700, de 04 de novembro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel, na Rua Caeté, nº 328, de formato irregular, com área de10.120,00m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: a leste, medealinhamento da Rua Caeté; ao norte, mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; anoroeste, mede 83,00m no alinhamento da Rua Guaicurú; ao sul, mede 141,00mda Rua Dr. Possidônio Cunha, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr.Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro: Vila Assunção”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,onde serão desenvolvidas, exclusivamente, atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações , o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Estadoprocesso administrativo nº 001.006285.03.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.700, de 04 de novembro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel, na Rua Caeté, nº 328, de formato irregular, com área de10.120,00m², possuindo as seguintes medidas e confrontações: a leste, medealinhamento da Rua Caeté; ao norte, mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; anoroeste, mede 83,00m no alinhamento da Rua Guaicurú; ao sul, mede 141,00mda Rua Dr. Possidônio Cunha, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr.Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro: Vila Assunção”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,onde serão desenvolvidas, exclusivamente, atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações , o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Estadoprocesso administrativo nº 001.006285.03.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.