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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.701, de 05 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 241.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                        R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00   Total das Suplementações:                                        R$   241.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00

 

II - no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.701, de 05 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 241.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                        R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00   Total das Suplementações:                                        R$   241.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00

 

II - no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.701, de 05 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 241.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                                        R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00   Total das Suplementações:                                        R$   241.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                                         R$     6.000,00

 

II - no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.