| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.701, de 05 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 241.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes R$ 6.000,00 Total das Suplementações: R$ 241.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 6.000,00
II - no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) oriundos deAuxílios e Convênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - FMDCA.
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.