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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.709, de 11 de novembro de 2004.

Dispõe sobre a atuação dos órgãos eentidades da Administração Pública Municipal durante o processo de transiçãogovernamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. IV e V, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A transição governamental é o processo que objetivapropiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possareceber de seu antecessor os dados e informações necessários à implementação doprograma do novo governo.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Governo Municipal a coordenação dostrabalhos vinculados à transição governamental.

Art. 2º O processo de transição governamental tem início com aproclamação do resultado oficial das eleições até a data da posse do novoPrefeitoMunicipal e com ela se encerra.

Art. 3º As informações relativas aos programas e aos projetos doGoverno Municipal serão disponibilizadas à equipe de transição indicada pelo candidatoeleito ao cargo de Prefeito Municipal, nos termos do presente Decreto.

Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo será feita porofício ao Prefeito Municipal.

Art. 4º Os pedidos de informação de que trata o artigoDecreto deverão ser formulados por escrito e encaminhados exclusivamente ao Secretáriodo Governo Municipal, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.

Art. 5º Os Secretários e Diretores de órgãos municipais deverãoencaminhar ao Secretário do Governo Municipal as informações de que tratao art. 4º,as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5º, oSecretáriodo Governo Municipal solicitará aos Secretários Municipais informaçõescircunstanciadas sobre:

I - a estrutura administrativa e organizacional dos órgãos municipais erespectivas competências;

II - programas realizados e em execução relativos ao presente mandato.

Art. 7º O Secretário do Governo Municipal, se entenderpoderá criar grupo de trabalho destinado à consecução do disposto neste Decreto.

Art. 8º As reuniões com integrantes da equipe de transição devemser objeto de agendamento, junto ao Secretário do Governo, e registro sumário dorecebimento de documentos e relatórios entregues.

Art. 9º A equipe de transição do novo Governo terá como sede oSolar Paraíso - Centro de Educação Patrimonial e Ambiental, localizado naTravessaParaíso, 71 - Santa Teresa.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.709, de 11 de novembro de 2004.

Dispõe sobre a atuação dos órgãos eentidades da Administração Pública Municipal durante o processo de transiçãogovernamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. IV e V, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A transição governamental é o processo que objetivapropiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possareceber de seu antecessor os dados e informações necessários à implementação doprograma do novo governo.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Governo Municipal a coordenação dostrabalhos vinculados à transição governamental.

Art. 2º O processo de transição governamental tem início com aproclamação do resultado oficial das eleições até a data da posse do novoPrefeitoMunicipal e com ela se encerra.

Art. 3º As informações relativas aos programas e aos projetos doGoverno Municipal serão disponibilizadas à equipe de transição indicada pelo candidatoeleito ao cargo de Prefeito Municipal, nos termos do presente Decreto.

Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo será feita porofício ao Prefeito Municipal.

Art. 4º Os pedidos de informação de que trata o artigoDecreto deverão ser formulados por escrito e encaminhados exclusivamente ao Secretáriodo Governo Municipal, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.

Art. 5º Os Secretários e Diretores de órgãos municipais deverãoencaminhar ao Secretário do Governo Municipal as informações de que tratao art. 4º,as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5º, oSecretáriodo Governo Municipal solicitará aos Secretários Municipais informaçõescircunstanciadas sobre:

I - a estrutura administrativa e organizacional dos órgãos municipais erespectivas competências;

II - programas realizados e em execução relativos ao presente mandato.

Art. 7º O Secretário do Governo Municipal, se entenderpoderá criar grupo de trabalho destinado à consecução do disposto neste Decreto.

Art. 8º As reuniões com integrantes da equipe de transição devemser objeto de agendamento, junto ao Secretário do Governo, e registro sumário dorecebimento de documentos e relatórios entregues.

Art. 9º A equipe de transição do novo Governo terá como sede oSolar Paraíso - Centro de Educação Patrimonial e Ambiental, localizado naTravessaParaíso, 71 - Santa Teresa.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.709, de 11 de novembro de 2004.

Dispõe sobre a atuação dos órgãos eentidades da Administração Pública Municipal durante o processo de transiçãogovernamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. IV e V, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A transição governamental é o processo que objetivapropiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possareceber de seu antecessor os dados e informações necessários à implementação doprograma do novo governo.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Governo Municipal a coordenação dostrabalhos vinculados à transição governamental.

Art. 2º O processo de transição governamental tem início com aproclamação do resultado oficial das eleições até a data da posse do novoPrefeitoMunicipal e com ela se encerra.

Art. 3º As informações relativas aos programas e aos projetos doGoverno Municipal serão disponibilizadas à equipe de transição indicada pelo candidatoeleito ao cargo de Prefeito Municipal, nos termos do presente Decreto.

Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo será feita porofício ao Prefeito Municipal.

Art. 4º Os pedidos de informação de que trata o artigoDecreto deverão ser formulados por escrito e encaminhados exclusivamente ao Secretáriodo Governo Municipal, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.

Art. 5º Os Secretários e Diretores de órgãos municipais deverãoencaminhar ao Secretário do Governo Municipal as informações de que tratao art. 4º,as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5º, oSecretáriodo Governo Municipal solicitará aos Secretários Municipais informaçõescircunstanciadas sobre:

I - a estrutura administrativa e organizacional dos órgãos municipais erespectivas competências;

II - programas realizados e em execução relativos ao presente mandato.

Art. 7º O Secretário do Governo Municipal, se entenderpoderá criar grupo de trabalho destinado à consecução do disposto neste Decreto.

Art. 8º As reuniões com integrantes da equipe de transição devemser objeto de agendamento, junto ao Secretário do Governo, e registro sumário dorecebimento de documentos e relatórios entregues.

Art. 9º A equipe de transição do novo Governo terá como sede oSolar Paraíso - Centro de Educação Patrimonial e Ambiental, localizado naTravessaParaíso, 71 - Santa Teresa.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.