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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.710, de 12 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.851.550,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.851.550,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - FUNDOPIMES - Macrodrenagem4490 - Investimentos                                        R$        80.735,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-1009 - Administração do Programa - PMPA3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         2.139,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 - Direitos Humanos e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        25.000,000800-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2036 - Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4490 - Investimentos                                        R$        16.203,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                            R$        317.062,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          2.964,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1038 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 - Investimentos                                        R$        165.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086 - MOVA/POA3350 - Outras Despesas Correntes                            R$         81.000,001502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         56.386,001502-2093 - Transferências aos Conselhos Escolares - Ensino Regular4450 - Investimentos                                        R$          3.020,001502-2095 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          7.696,001502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         34.864,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          1.192,001804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        123.000,004490 - Investimentos                                        R$      1.110.888,001804-2160 - Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 - Investimentos                                        R$        249.030,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2188 - Dívida Externa4690 - Amortização da Dívida                                R$        550.000,00      Total das Suplementações:                        R$      2.851.550,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - as reduções das dotações abaixo discriminadas dovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais4490 - Investimentos                                        R$         10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos                                        R$        170.103,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2055 - Assessoramento Geral4490 - Investimentos                                        R$         14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 - Descentralização da Cultura3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         26.203,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                        R$        550.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1503-2329 - Educação Adicional para Afro-descendentes3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde4490 - Investimentos                                        R$          6.270,00   Total das Reduções:                                 R$        792.947,00

    II - no valor de R$ 1.977.868,00 (um milhão, novecentos e setenta esete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo,R$ 317.062,00 (trezentos e dezessete mil e sessenta e dois reais) provenientes dedoações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, R$ 179.946,00(cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) do Convênio FNDE/MEC, R$3.020,00 (três mil e vinte reais) do Salário-Educação, R$ 1.192,00 (um mil, cento enoventa e dois reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças,R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) Convênio entre o Estado o Rio Grande doSul para Atendimentos aos Apenados - Superintendência dos Serviços Penitenciários -SUSEPE e a PMPA, R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e noventa reais) do ConvênioRaspadinha, R$ 1.098.898,00 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oitoreais) do Convênio Qualidade e Eficiência do SUS, R$ 30.880,00 (trinta mil, oitocentos eoitenta reais) do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde e R$ 211.880,00(duzentos e onze mil, oitocentos e oitenta reais) do Convênio Federal nº 2296/2003 -Projeto Climatização - HMIPV;

    III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.735,00(oitenta mil,setecentos e trinta e cinco reais) provenientes da operação de crédito contratada com oBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento aoPrograma Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.710, de 12 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.851.550,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.851.550,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - FUNDOPIMES - Macrodrenagem4490 - Investimentos                                        R$        80.735,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-1009 - Administração do Programa - PMPA3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         2.139,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 - Direitos Humanos e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        25.000,000800-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2036 - Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4490 - Investimentos                                        R$        16.203,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                            R$        317.062,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          2.964,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1038 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 - Investimentos                                        R$        165.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086 - MOVA/POA3350 - Outras Despesas Correntes                            R$         81.000,001502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         56.386,001502-2093 - Transferências aos Conselhos Escolares - Ensino Regular4450 - Investimentos                                        R$          3.020,001502-2095 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          7.696,001502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         34.864,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          1.192,001804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        123.000,004490 - Investimentos                                        R$      1.110.888,001804-2160 - Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 - Investimentos                                        R$        249.030,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2188 - Dívida Externa4690 - Amortização da Dívida                                R$        550.000,00      Total das Suplementações:                        R$      2.851.550,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - as reduções das dotações abaixo discriminadas dovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais4490 - Investimentos                                        R$         10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos                                        R$        170.103,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2055 - Assessoramento Geral4490 - Investimentos                                        R$         14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 - Descentralização da Cultura3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         26.203,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                        R$        550.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1503-2329 - Educação Adicional para Afro-descendentes3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde4490 - Investimentos                                        R$          6.270,00   Total das Reduções:                                 R$        792.947,00

    II - no valor de R$ 1.977.868,00 (um milhão, novecentos e setenta esete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo,R$ 317.062,00 (trezentos e dezessete mil e sessenta e dois reais) provenientes dedoações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, R$ 179.946,00(cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) do Convênio FNDE/MEC, R$3.020,00 (três mil e vinte reais) do Salário-Educação, R$ 1.192,00 (um mil, cento enoventa e dois reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças,R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) Convênio entre o Estado o Rio Grande doSul para Atendimentos aos Apenados - Superintendência dos Serviços Penitenciários -SUSEPE e a PMPA, R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e noventa reais) do ConvênioRaspadinha, R$ 1.098.898,00 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oitoreais) do Convênio Qualidade e Eficiência do SUS, R$ 30.880,00 (trinta mil, oitocentos eoitenta reais) do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde e R$ 211.880,00(duzentos e onze mil, oitocentos e oitenta reais) do Convênio Federal nº 2296/2003 -Projeto Climatização - HMIPV;

    III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.735,00(oitenta mil,setecentos e trinta e cinco reais) provenientes da operação de crédito contratada com oBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento aoPrograma Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.710, de 12 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.851.550,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.851.550,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos ecinqüenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1005 - FUNDOPIMES - Macrodrenagem4490 - Investimentos                                        R$        80.735,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-1009 - Administração do Programa - PMPA3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         2.139,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 - Direitos Humanos e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        25.000,000800-2055 - Assessoramento Geral3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2036 - Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais4490 - Investimentos                                        R$        16.203,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes                            R$        317.062,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          2.964,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1038 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 - Investimentos                                        R$        165.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086 - MOVA/POA3350 - Outras Despesas Correntes                            R$         81.000,001502-2092 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         56.386,001502-2093 - Transferências aos Conselhos Escolares - Ensino Regular4450 - Investimentos                                        R$          3.020,001502-2095 - Assistência Alimentar a Alunos da Educação Regular3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          7.696,001502-2096 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         34.864,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$          1.192,001804-2159 - Ações Conveniadas em Saúde - OP3390 - Outras Despesas Correntes                            R$        123.000,004490 - Investimentos                                        R$      1.110.888,001804-2160 - Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - HMIPV - OP4490 - Investimentos                                        R$        249.030,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2188 - Dívida Externa4690 - Amortização da Dívida                                R$        550.000,00      Total das Suplementações:                        R$      2.851.550,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - as reduções das dotações abaixo discriminadas dovigente:

GABINETE DO PREFEITO0201-2016 - Centros Administrativos Regionais4490 - Investimentos                                        R$         10.571,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1004 - Pró-Saneamento - CEF4490 - Investimentos                                        R$        170.103,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2055 - Assessoramento Geral4490 - Investimentos                                        R$         14.800,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041 - Descentralização da Cultura3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         26.203,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                        R$        550.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1503-2329 - Educação Adicional para Afro-descendentes3390 - Outras Despesas Correntes                            R$         15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde4490 - Investimentos                                        R$          6.270,00   Total das Reduções:                                 R$        792.947,00

    II - no valor de R$ 1.977.868,00 (um milhão, novecentos e setenta esete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo,R$ 317.062,00 (trezentos e dezessete mil e sessenta e dois reais) provenientes dedoações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, R$ 179.946,00(cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) do Convênio FNDE/MEC, R$3.020,00 (três mil e vinte reais) do Salário-Educação, R$ 1.192,00 (um mil, cento enoventa e dois reais) da Pactuação das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças,R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) Convênio entre o Estado o Rio Grande doSul para Atendimentos aos Apenados - Superintendência dos Serviços Penitenciários -SUSEPE e a PMPA, R$ 11.990,00 (onze mil, novecentos e noventa reais) do ConvênioRaspadinha, R$ 1.098.898,00 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oitoreais) do Convênio Qualidade e Eficiência do SUS, R$ 30.880,00 (trinta mil, oitocentos eoitenta reais) do Convênio da Municipalização Solidária da Saúde e R$ 211.880,00(duzentos e onze mil, oitocentos e oitenta reais) do Convênio Federal nº 2296/2003 -Projeto Climatização - HMIPV;

    III - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art. 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.735,00(oitenta mil,setecentos e trinta e cinco reais) provenientes da operação de crédito contratada com oBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., como gestor do Fundo de Desenvolvimento aoPrograma Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.