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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.711, de 17 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$309.185,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento eoitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        2.187,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        3.500,006004-2248 -Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      112.224,372253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$        8.575,002255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       23.062,052258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      114.637,522326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       45.000,00   Total das Suplementações:..........................R$      309.185,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento e oitenta e cincoreais e noventa e quatro centavos), provenientes do Plano de Ação entre aFundação deAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 264.185,94sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) doPrograma Ação Continuada e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Programa deAtenção Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.711, de 17 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$309.185,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento eoitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        2.187,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        3.500,006004-2248 -Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      112.224,372253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$        8.575,002255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       23.062,052258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      114.637,522326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       45.000,00   Total das Suplementações:..........................R$      309.185,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento e oitenta e cincoreais e noventa e quatro centavos), provenientes do Plano de Ação entre aFundação deAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 264.185,94sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) doPrograma Ação Continuada e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Programa deAtenção Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.711, de 17 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$309.185,94 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “d” do inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento eoitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        2.187,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes........................R$        3.500,006004-2248 -Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      112.224,372253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$        8.575,002255 - Atendimento a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       23.062,052258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$      114.637,522326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes........................R$       45.000,00   Total das Suplementações:..........................R$      309.185,94

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 309.185,94 (trezentos e nove mil, cento e oitenta e cincoreais e noventa e quatro centavos), provenientes do Plano de Ação entre aFundação deAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 264.185,94sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) doPrograma Ação Continuada e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Programa deAtenção Integral à Família - PAIF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.