| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.712, de 18 de novembro de 2004.
| Convoca a 1ª Conferência Municipal dePromoção da Igualdade Racial e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade depreparação para a 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,realizar-se no primeiro semestre do ano de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Promoção daIgualdade Racial, a se realizar nos dias 04 e 05 de dezembro de 2004, soba coordenaçãoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana do Município de PortoAlegre.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial, seguindo diretriz nacional, terá como tema Estado e Sociedade Promovendo aIgualdade Racial, com os seguintes tópicos:
I - reflexão sobre a realidade municipal, do ponto de vista da sociedade e daestrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, doracismo e das desigualdades raciais;
II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção daigualdade racial nas instâncias de governo;
III - proposição de diretrizes para a Política Municipal de Promoção daRacial e Étnica, considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.
Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataesteDecreto, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana constituirá umacomissão composta por representantes do governo e da sociedade civil vinculados àpromoção da igualdade racial e dos direitos humanos fundamentais.
Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remuneradospelo exercício da função.
Art. 4º Caberá à comissão referida no artigo anterioraelaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização efuncionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.
Parágrafo único. O regimento de que trata este artigo seráaprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Luiz Antônio Guimarães,
Secretário de Direitos Humanos
e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.