| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.717, de 19 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 136.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 110.000,000100-2009 - Concessão de Auxílio Creche dos Servidores da Câmara Municipal3390 - Outras Despesas Correntes R$ 26.000,00 Total das Suplementações: R$ 136.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 - Outras Despesas Correntes R$ 136.000,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.