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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.719, de 22 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 (seiscentose setenta e ummil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Geração de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania4490 - Investimentos ...............................................R$  321.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  100.000,005000-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  250.000,00   Total das Suplementações:...................................R$  671.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos crédito abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência......................................R$ 350.000,00

    II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 321.000,00vinte e um mil reais) provenientes da operação de crédito contratada com oEstado do Rio Grande do Sul S.A, como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao ProgramaIntegrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.719, de 22 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 (seiscentose setenta e ummil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Geração de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania4490 - Investimentos ...............................................R$  321.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  100.000,005000-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  250.000,00   Total das Suplementações:...................................R$  671.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos crédito abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência......................................R$ 350.000,00

    II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 321.000,00vinte e um mil reais) provenientes da operação de crédito contratada com oEstado do Rio Grande do Sul S.A, como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao ProgramaIntegrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 14.719, de 22 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I, do art. 4º da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 671.000,00 (seiscentose setenta e ummil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Geração de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania4490 - Investimentos ...............................................R$  321.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  100.000,005000-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes....................................R$  250.000,00   Total das Suplementações:...................................R$  671.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos crédito abertospelo artigo anterior os seguintes:

    I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência......................................R$ 350.000,00

    II - os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 321.000,00vinte e um mil reais) provenientes da operação de crédito contratada com oEstado do Rio Grande do Sul S.A, como gestor do Fundo de Desenvolvimento ao ProgramaIntegrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.