| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.720, de 23 de novembro de 2004.
| Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.600.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1067 Aumento de Capital de Empresas Governamentais4590 Inversões Financeiras R$ 2.600.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 Reserva de Contingência9999 Reserva de Contingência R$ 2.600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.