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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14721 de 23 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$447.190,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 447.190,00 (quatrocentos e quarenta esete mil e cento e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2221 - Tratamento, Distribuição, Manutenção e Operação de Água e Esgotos3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$        381.790,004000-2224 -  Encargos Gerais do Departamento3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$         65.400,00Total das Suplementações:                           R$         447.190,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200 - 9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência............................R$        447.190,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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Abre créditos suplementares no valor de R$447.190,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 447.190,00 (quatrocentos e quarenta esete mil e cento e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2221 - Tratamento, Distribuição, Manutenção e Operação de Água e Esgotos3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$        381.790,004000-2224 -  Encargos Gerais do Departamento3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$         65.400,00Total das Suplementações:                           R$         447.190,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200 - 9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência............................R$        447.190,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14721 de 23 de novembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$447.190,00 no DMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 447.190,00 (quatrocentos e quarenta esete mil e cento e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2221 - Tratamento, Distribuição, Manutenção e Operação de Água e Esgotos3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$        381.790,004000-2224 -  Encargos Gerais do Departamento3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$         65.400,00Total das Suplementações:                           R$         447.190,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200 - 9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência............................R$        447.190,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.