| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14721 de 23 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$447.190,00 no DMAE e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de dezembrode 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 447.190,00 (quatrocentos e quarenta esete mil e cento e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS4000-2221 - Tratamento, Distribuição, Manutenção e Operação de Água e Esgotos3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$ 381.790,004000-2224 - Encargos Gerais do Departamento3390 - Outras Despesas Correntes..........................R$ 65.400,00Total das Suplementações: R$ 447.190,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminada:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200 - 9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência............................R$ 447.190,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.